Influencer de reality shows condenada a quatro anos por danos morais. Entrevista no site sobre queixa-crime e direito constitucional.
Por meio do @portalmigalhas | Uma influenciadora ativa no ramo de programas de televisão foi sentenciada a quatro meses de detenção, transformados em penalidade de dois salários-mínimos, e a compensar um advogado por acusações de stalking.
No universo virtual, a blogueira exerce um papel fundamental ao influenciar seus seguidores com conteúdo autêntico e relevante. É importante lembrar que a responsabilidade ao influenciar vai além das telas, refletindo diretamente nas ações e consequências do mundo real.
Decisão Judicial sobre Influencer que Ultrapsassou Limites da Liberdade de Expressão
A sentença, emitida pela magistrada Larissa Boni Valieris, da Vara do JECCrim de Mogi das Cruzes/SP, estabeleceu danos morais no valor de R$ 1.000,00, ao considerar que a blogueira excedeu os limites da liberdade de expressão ao fazer as acusações. Neste caso, o advogado formalizou queixa-crime contra a influencer, e ex-cliente, que o acusou de ter feito ‘convites sexuais’ para continuar a prestação de serviços advocatícios.
Segundo o causídico, a mulher teria feito as declarações de forma pública, nas redes sociais, ocasionando prejuízos à reputação do advogado. Em 2023, a influencer concedeu entrevista ao site IstoÉ, onde relatou que o advogado desejava ter um ‘caso amoroso’. De acordo com a matéria, ela procurou o advogado para resolver pendências de penhora de bens, porém, durante as conversas profissionais, o advogado abordava temas pessoais, insistindo em ‘convidá-la para sair’ e ‘impor a ideia de um relacionamento’.
Na decisão, a juíza ressaltou que a liberdade de expressão possui limites quando fere a honra de terceiros. Destacou que as declarações da influencer ultrapassaram a simples expressão de opinião, configurando difamação conforme o art. 139 do Código Penal. ‘Embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental, ela não é absoluta, especialmente quando viola outros direitos fundamentais, como a dignidade, a honra e a imagem das pessoas. Não se pode confundir a disseminação de conteúdo ofensivo com o direito constitucional à liberdade de expressão, que não é absoluto. A liberdade de expressão tem limites quando se trata de ofensa a outrem, divulgação de fatos inverídicos ou quando visa ofender, causando danos à honra e à imagem.’
Processo: 1007372-64.2023.8.26.0361
Veja a sentença.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/408293/influencer-acusa-advogado-de-stalking-e-acaba-condenada-por-difamacao
Fonte: © Direto News
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