TSE preocupa-se com lacuna normativa na responsabilização judicial de influenciadores por discursos de ódio e infrações eleitorais.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou um comunicado alertando para a presença cada vez mais frequente de influenciadores digitais gerados por inteligência artificial (IA) durante as campanhas eleitorais. A falta de uma legislação específica para lidar com essas entidades tem sido um ponto de preocupação, pois a responsabilização torna-se desafiadora, uma vez que esses influenciadores digitais não se enquadram como pessoas físicas ou jurídicas.
Essa nova dinâmica trazida pelos influenciadores virtuais tem levantado questionamentos sobre a transparência e a ética nas campanhas eleitorais. A atuação desses influenciadores artificiais pode impactar significativamente a opinião pública, tornando crucial a regulamentação e o monitoramento dessas interações para garantir a integridade do processo democrático.
Desafios na Regulação dos Influenciadores Digitais
A discussão sobre a regulamentação dos influenciadores digitais ganhou destaque na última semana durante reunião com a ministra Cármen Lúcia, presidente da Corte. Membros do Comitê de Cibersegurança (CNCiber), ligado ao Gabinete de Segurança Institucional (GSI), abordaram questões cruciais relacionadas aos influenciadores virtuais e artificiais.
Um dos marcos desafiadores é a maneira de enfrentar discursos de ódio disseminados por essas inteligências artificiais, sem comprometer a liberdade de expressão. Além disso, surge a necessidade de estabelecer uma base jurídica clara para responsabilização judicial em casos de infrações eleitorais, levantando a questão sobre quem deve ser responsabilizado: os desenvolvedores das IAs, os patrocinadores políticos ou ambos.
A advogada Patrícia Peck, representante da sociedade civil no CNCiber, teve papel fundamental ao solicitar ao TSE a resolução dessa lacuna normativa antes das eleições de 2024. Em sua argumentação, Peck ressaltou a importância de definir com clareza as responsabilidades no uso dessa tecnologia, garantindo transparência aos usuários das plataformas online.
Peck alertou para a presença crescente de influenciadores digitais fictícios no mercado publicitário global, destacando a necessidade de aplicar as mesmas regras das campanhas eleitorais às interações com os eleitores. O documento apresentado ao TSE salienta que muitos perfis de influenciadores artificiais nas redes sociais omitem informações sobre sua natureza artificial, o que pode gerar confusão entre os eleitores.
Essa discussão evidencia a urgência de estabelecer diretrizes claras para a atuação dos influenciadores digitais, sejam eles reais, virtuais ou artificiais, visando garantir a integridade do processo eleitoral e a proteção dos cidadãos contra possíveis manipulações. A construção de um arcabouço jurídico sólido se mostra essencial para preencher a lacuna normativa existente e assegurar a lisura e transparência no ambiente digital.
Fonte: @ JC Concursos
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