Juiz Antônio Barbosa, Vara Federal de Teófilo Otoni, condenou Instituto Nacional por desafio de renda familiar no Bolsa Família.
O magistrado Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa, da Vara Federal com Juizado Especial Federal Adjunto de Teófilo Otoni (MG), determinou que o INSS conceda o benefício de prestação continuada (BPC) a um menor com transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH). A decisão foi baseada na necessidade da criança em receber o auxílio do INSS para garantir seu bem-estar e acesso a tratamentos adequados.
A sentença proferida pelo juiz destaca a importância do Instituto Nacional do Seguro Social em assegurar direitos fundamentais a indivíduos com condições especiais, como no caso do menor com TDAH. A atuação do INSS é crucial para garantir a inclusão e assistência necessárias a essas pessoas, contribuindo para uma sociedade mais justa e igualitária.
Decisão favorável do INSS em caso desafiador
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável por garantir benefícios como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que consiste em um salário mínimo pago a idosos e pessoas com deficiência (PcD) que não conseguem prover seu próprio sustento. De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), é necessário que a renda mensal familiar per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo, e que o beneficiário não receba outros benefícios da seguridade social ou de outro regime.
Em um caso recente, uma criança com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e transtorno desafiador de oposição teve seu pedido negado pelo INSS. O garoto, de nove anos, enfrenta limitações em suas atividades diárias, o que foi comprovado por um laudo médico que atestou sua incapacidade total e temporária.
A decisão do juiz foi crucial para o desfecho do caso. Contrariando a autarquia, o juiz considerou a situação de vulnerabilidade da família, que conta com a mãe e três irmãos que não contribuem para a renda mensal, a qual é baseada no Bolsa Família. O advogado responsável pelo caso, Olavo Ferreira dos Santos Filho, teve papel fundamental na defesa dos direitos da criança.
A sentença destacou a importância de reconhecer a condição de hipossuficiência da parte autora, ressaltando a necessidade de amparo em situações como essa. O processo, identificado como 6001682-37.2024.4.06.3816, ilustra a importância de uma análise cuidadosa e sensível em casos que envolvem a concessão de benefícios pelo INSS.
Fonte: © Conjur
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