O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região abriu processo disciplinar arbitrário para investigar a atuação do perito em decisões tomadas no processo de apuração.
O Plenário do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) ordenou a instauração de um procedimento administrativo disciplinar para investigar a conduta do juiz Márcio Alexandre da Silva nas Varas do Trabalho de Dourados (MS), especialmente em sua interação com o perito Juliano Belei, que supostamente teria sido beneficiado nas determinações feitas pelo magistrado. A investigação visa esclarecer eventuais irregularidades e garantir a transparência e imparcialidade no sistema judiciário.
No âmbito da investigação em andamento, será realizada uma averiguação minuciosa dos fatos para garantir a lisura do processo. A sindicância terá como objetivo principal esclarecer as circunstâncias que envolvem as decisões do juiz e a possível influência sobre o perito, assegurando a integridade e a ética no exercício da justiça. É fundamental que a investigação seja conduzida de forma rigorosa e isenta, visando preservar a confiança da sociedade no Poder Judiciário.
Investigação Administrativa sobre Supostos Benefícios a Perito em Processos
O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região deu início a um Processo Administrativo Disciplinar para averiguar possíveis privilégios concedidos por um juiz a um perito em processos. Todos os desembargadores que compõem o órgão endossaram integralmente a decisão de João Marcelo Balsanelli, corregedor do tribunal e presidente do TRT-24, que emitiu seu parecer sobre o assunto durante a reunião presencial realizada em 6 de junho.
Anteriormente, o mesmo tribunal havia determinado a sindicância e afastamento do juiz Silva. Entre fevereiro e março deste ano, a Corregedoria realizou uma investigação especial na 2ª Vara do Trabalho de Dourados. O magistrado está sendo investigado administrativamente por supostamente solicitar perícias desnecessárias para o perito Belei, que aparentemente desfrutava de tratamento privilegiado.
De acordo com o relatório da apuração, Belei foi designado em processos nos quais já havia outro perito nomeado. Além disso, há menção a pagamentos duplicados ao mesmo perito, bem como honorários estipulados para serviços já realizados. Segundo os cálculos da Corregedoria, as perícias desnecessárias resultaram em um prejuízo de mais de R$ 550 mil para as execuções nas quais o juiz atuou.
Na sua defesa, o juiz Silva argumentou que a inspeção realizada em Dourados foi inválida, pois ocorreu na sua ausência devido a compromissos administrativos. Ele também alegou prescrição da punição e justificou a nomeação de Belei em processos com perito designado como necessária para avaliar o passivo da parte executada em um prazo curto.
Durante sua argumentação, Balsanalli afirmou que as justificativas apresentadas pela defesa do juiz conseguiram enfraquecer as suspeitas de condutas ilícitas atribuídas a ele. No entanto, as investigações subsequentes se concentraram em processos de outras localidades que poderiam indicar um padrão de favorecimento ao perito Juliano Belei.
Apesar dos esforços do investigado em equiparar suas ações às de outros magistrados, nenhum dos juízes mencionados agiu de forma inadequada para favorecer um profissional específico. Paralelamente, estão em andamento pelo menos mais duas averiguações (uma sindicância e um PAD) relacionadas à atuação de Belei como perito em processos sob responsabilidade do juiz Silva.
Fonte: © Conjur
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