2ª Turma do STJ negou pedido da Petrobras para anular processo administrativo fiscal sobre contribuição de intervenção e responsabilidade tributária.
Por decisão unânime, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou a solicitação da Petrobras para anular o procedimento administrativo fiscal em que a empresa foi autuada por não pagar aproximadamente R$ 975 milhões referentes à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre a venda de petróleo e seus subprodutos (Cide-Combustíveis). A Petrobras buscava a anulação do processo, mas teve seu pedido negado pela instância judicial competente.
A decisão da 2ª Turma do STJ representa um marco importante para a Petrobras, que agora terá que arcar com a quantia de R$ 975 milhões devidos à Receita Federal. A empresa enfrenta desafios significativos no âmbito fiscal, o que reforça a importância da conformidade tributária para evitar autuações e penalidades financeiras. A atuação da Petrobras no mercado de combustíveis está sujeita a regulamentações específicas, como a Cide-Combustíveis, que impactam diretamente suas operações e resultados financeiros.
Petrobras: Decisões e Responsabilidades Tributárias
No contexto tributário, a Petrobras enfrentou desafios relacionados à compra de combustível sem acréscimo da Cide. Mesmo com decisões liminares revogadas, a empresa ainda era obrigada a recolher o imposto devido. As liminares concedidas em favor de distribuidoras e postos de combustíveis não reconheceram a condição jurídica desses varejistas como contribuintes ou responsáveis tributários.
As decisões judiciais destacaram a importância de respeitar o artigo 2º da Lei 10.336/2001, que define os contribuintes da Cide-Combustíveis, incluindo produtores, formuladores e importadores, como a Petrobras. A empresa, atuando como refinaria, não poderia se eximir do recolhimento da contribuição, mesmo diante de liminares que autorizavam a compra de derivados de petróleo sem o tributo.
Em um processo administrativo fiscal, a Petrobras buscou anular valores da Cide-Combustíveis e suspender a exigibilidade de juros cobrados. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região manteve parcialmente procedente o pedido da empresa, suspendendo a cobrança dos juros de mora durante a discussão na esfera administrativa.
A responsabilidade tributária foi um ponto central no caso, com o tribunal enfatizando que o pagamento do tributo deve recair sobre o contribuinte, mesmo em situações de tributos indiretos. A Petrobras alegou ter seguido ordens judiciais para não repassar o ônus tributário na cadeia negocial, agindo como terceiro de boa-fé.
O ministro Francisco Falcão, relator do caso, ressaltou a necessidade de direcionar a cobrança ao substituto tributário somente em casos de culpa ou dolo, condicionando o repasse do ônus do tributo ao descumprimento da legislação. A Petrobras, como parte envolvida, buscou cumprir suas obrigações fiscais enquanto enfrentava as complexidades do sistema tributário brasileiro.
Fonte: © Conjur
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