O sacrifício de saúde, educação e assistência prejudica a população. Exigência de regularidade fiscal para entidades beneficentes evita prejuízos incontornáveis.
A manutenção das prestações de saúde, educação e assistência social é essencial para o bem-estar da população. Além disso, a garantia da regularidade fiscal é fundamental para a transparência e eficiência na gestão pública.
Buscar a regularização fiscal é um passo importante para garantir a sustentabilidade das contas públicas. A fiscalização rigorosa contribui para a prevenção de irregularidades e para a promoção da justiça social.
Decisão Judicial Dispensa Certidões de Regularidade Fiscal
Autora presta serviços para o Sistema Único de Saúde (SUS) e foi impedida de celebrar convênios com o governo paranaense. Assim, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Umuarama (PR) concedeu liminar dispensando as certidões de regularidade fiscal para que uma entidade beneficente prestadora de serviços assistenciais em saúde possa assinar convênios com o governo do Paraná.
A decisão ressalta que a regularização fiscal da entidade não deve ser um obstáculo incontornável para suas contratações públicas. O juiz Marcelo Pimentel Bertasso destacou que a falta de inscrição da entidade no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin) federal ou municipal não deve impedir seu ingresso no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CAUFPR).
A entidade, que solicitou um convênio para a reforma de uma central de material esterilizado e a ampliação de uma unidade de terapia intensiva (UTI), foi reprovada na avaliação do CAUFPR devido à ausência de documentos de regularidade fiscal. Isso impossibilitou a conclusão do cadastro e a celebração de convênios.
Diante disso, a entidade buscou amparo na Justiça para obter a dispensa da apresentação das certidões negativas de débitos (CNDs) a fim de se cadastrar e firmar parcerias com o Governo do Paraná. O juiz Bertasso enfatizou que a exigência de certidões de regularidade fiscal não pode ser considerada absoluta, lembrando as exceções previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal para transferências voluntárias em áreas como educação, saúde e assistência social.
O magistrado ressaltou que a entidade, ao prestar serviços relevantes para a comunidade, merece ser considerada dentro desse quadro normativo. Ele alertou que a manutenção da situação anterior privaria a entidade de acesso a recursos públicos essenciais para a continuidade de seus relevantes serviços. O advogado Luiz Fernando Nogueira Derenusson atuou no caso.
A decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Umuarama (PR) destaca a importância de garantir a regularidade fiscal das entidades beneficentes sem que isso se torne um entrave para suas atividades e contratações públicas. A dispensa das certidões de regularidade fiscal nesse caso específico visa assegurar a continuidade dos serviços prestados pela entidade em benefício da comunidade.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo