A vara Cível de Planaltina/DF rejeitou a petição inicial do advogado responsável pela ação, por indícios de demanda predatória.
A Juíza da vara Cível de Planaltina/DF negou o pedido de uma mulher em sua petição inicial contra uma securitizadora de créditos financeiros.
A magistrada demonstrou imparcialidade ao analisar o caso e decidiu indeferir a petição da autora, mostrando sua postura julgadora diante da situação apresentada.
Juíza destaca indícios de demanda predatória em decisão
Na análise conduzida pela magistrada Josélia Lehner Freitas Fajardo, foi ressaltada a identificação de indícios de demanda predatória. O caso foi submetido à juíza após a parte autora não cumprir a determinação de emendar a petição inicial para corrigir irregularidades processuais. A julgadora observou que a advogada, responsável pela ação e residente em São Paulo, ingressou com aproximadamente 500 ações no TJ/DF abordando temas idênticos.
É curioso notar que um cidadão de Planaltina escolheu procurar um advogado de São Paulo, uma vez que a região não carece desse tipo de profissional e ainda conta com um bom atendimento da Defensoria Pública. A decisão ressalta a preocupação com demandas predatórias, caracterizadas por ações em massa com petições quase idênticas, variando apenas o nome e endereço das partes envolvidas.
É importante ressaltar que a autora não conseguiu emendar a petição inicial para anexar a procuração assinada fisicamente pela parte autora ou com assinatura eletrônica validada pela ICP-Brasil. Nesse contexto, aplica-se a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, diante da irregularidade da petição inicial, falta o pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual para viabilizar a prestação da tutela jurisdicional.
Kelly Pinheiro, sócia-diretora da EYS Sociedade de Advogados e responsável pela parte requerida, enfatiza a importância de combater a litigância predatória. Segundo ela, esse tipo de litigância não apenas distorce o propósito do sistema jurídico, mas também explora indevidamente as pessoas. É crucial trabalhar incansavelmente para identificar e coibir tais práticas, garantindo que o processo siga de maneira justa e eficaz para todas as partes envolvidas.
Juíza Josélia Lehner Freitas Fajardo destaca indícios de demanda predatória em sua decisão
Ao analisar o caso, a julgadora Josélia Lehner Freitas Fajardo ressaltou a identificação de indícios de demanda predatória. A situação foi levada ao conhecimento da juíza após a parte autora não atender à determinação de emendar a petição inicial para corrigir irregularidades processuais. A magistrada observou que a advogada responsável pela ação, que reside em São Paulo, propôs cerca de 500 ações no TJ/DF com temas semelhantes.
Chama a atenção o fato de um morador de Planaltina optar por buscar um advogado de São Paulo, mesmo havendo profissionais disponíveis na região e um bom atendimento da Defensoria Pública. A decisão realça a preocupação com demandas predatórias, que se caracterizam por ações em massa com petições praticamente idênticas, mudando apenas o nome e endereço das partes envolvidas.
É relevante notar que a autora não conseguiu corrigir a petição inicial para incluir a procuração assinada fisicamente pela parte autora ou com assinatura eletrônica validada pela ICP-Brasil. Nesse contexto, aplica-se o artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que a petição inicial irregular não preenche o requisito de constituição válida da relação jurídico-processual para a concessão da tutela jurisdicional.
Kelly Pinheiro, sócia-diretora da EYS Sociedade de Advogados e responsável pela parte requerida, destaca a importância de combater a litigância predatória. Para ela, esse tipo de litigância não apenas desvirtua o propósito do sistema jurídico, mas também explora indevidamente as pessoas. É fundamental trabalhar arduamente para identificar e coibir essas práticas, garantindo um processo justo e eficaz para todas as partes envolvidas.
Fonte: © Direto News
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