É curioso um consumidor de Planaltina buscar advogado em São Paulo, sem necessidade local, com boa Defensoria Pública.
A vara Cível de Planaltina/DF rejeitou a petição inicial de uma mulher contra uma empresa de securitização de créditos financeiros. A decisão, assinada pela juíza de Direito Josélia Lehner Freitas Fajardo, ressalta a detecção de sinais de litigância predatória. A situação foi avaliada após a parte autora não ter seguido a ordem de corrigir as irregularidades processuais na petição inicial.
O processo em questão envolveu a acusação de litigância abusiva por parte da requerente, que não cumpriu as orientações legais para dar continuidade ao caso. A juíza Josélia Lehner Freitas Fajardo destacou a importância de coibir práticas de litigação predatória para garantir a eficiência e a justiça no sistema judiciário, reforçando a necessidade de respeito às normas processuais vigentes.
Combate à Litigância Predatória: Desafios e Estratégias
Na recente decisão judicial envolvendo litígio predatório, a juíza destacou a preocupação com a litigância predatória, termo que se refere a práticas abusivas no âmbito jurídico. No caso em questão, a advogada responsável pelas ações é residente em São Paulo, mas ajuizou cerca de 500 processos no TJ/DF, todos com temas idênticos, levantando suspeitas sobre a natureza dessas demandas.
É curioso notar que um consumidor de Planaltina tenha optado por contratar um advogado de São Paulo, considerando que a região não carece desse tipo de profissional e ainda conta com um bom atendimento da Defensoria Pública. Essa escolha levanta indícios de litigância abusiva, especialmente quando se observa a padronização das petições, que diferem apenas no nome e endereço das partes envolvidas.
A advogada em questão, Kelly Pinheiro, sócia-diretora da EYS Sociedade de Advogados, ressalta a importância de combater a litigância predatória, enfatizando que essa prática não apenas distorce o propósito do sistema jurídico, mas também explora indevidamente as pessoas envolvidas. Para ela, é fundamental trabalhar de forma incansável para identificar e coibir essas ações, garantindo que o processo siga de maneira justa e eficaz para todas as partes.
No desenrolar do processo, foi observado que a autora não conseguiu emendar a petição inicial para incluir a procuração assinada fisicamente pela parte autora ou com assinatura eletrônica validada pela ICP-Brasil. Diante disso, aplicou-se a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando a irregularidade da petição inicial e a ausência do pressuposto para a constituição válida da relação jurídico-processual, o que impacta na prestação da tutela jurisdicional.
A securitizadora, parte requerida no processo, destaca a necessidade de atenção às demandas predatórias e reforça a importância de um combate efetivo a essas práticas. Afinal, a litigância predatória não apenas prejudica o sistema judiciário, mas também afeta diretamente a vida das pessoas envolvidas. É fundamental agir de forma proativa para coibir irregularidades processuais e garantir a integridade do sistema jurídico como um todo.
Processo: 0710812-51.2024.8.07.0001. Para mais detalhes, acesse a decisão completa e acompanhe o desenrolar desse caso que levanta questões importantes sobre litigância predatória e a necessidade de medidas para combatê-la de forma eficaz.
Fonte: © Migalhas
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