O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional a Lei 10.043/23 em áreas de competência privativa da União, dentro das balizas constitucionais.
Via @consultor_juridico | O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo analisou a constitucionalidade da Lei 10.043/23, de Jundiaí, que legisla sobre a circulação de animais domésticos em áreas comuns de condomínios residenciais. A decisão ressalta a importância de legislar de forma coerente e alinhada com a legislação vigente.
A partir desse julgamento, abre-se um debate sobre a necessidade de regulamentar de maneira mais clara as questões relacionadas aos animais em espaços compartilhados, visando estabelecer normas que garantam a convivência harmoniosa entre os moradores. É fundamental que as autoridades locais estejam atentas para criar leis que atendam às demandas da sociedade de forma equilibrada e justa.
Legislar com Competência e Respeito às Normas Constitucionais
Durante a sessão, a decisão foi tomada de forma unânime pelos membros presentes. A Prefeitura, representada pelo seu corpo jurídico, moveu a ação contra a Câmara Municipal, alegando que a norma em questão ultrapassava os limites estabelecidos pelo pacto federativo. A argumentação central era de que a legislação municipal invadia a competência privativa da União para legislar sobre temas relacionados ao Direito Civil.
No seu parecer, o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o respeitado desembargador Figueiredo Gonçalves, concordou com os fundamentos apresentados pelo poder executivo. Ele ressaltou a importância de que a autonomia dos entes federativos, especialmente dos municípios, esteja em conformidade com as balizas constitucionais previstas nos artigos 29 e 30 da Carta Magna, assim como no artigo 144 da Constituição Estadual de São Paulo.
O magistrado enfatizou em seu voto que, embora geralmente não seja prática corrente no Tribunal de Justiça utilizar dispositivos da Constituição Federal como critério para julgar ações de inconstitucionalidade de normas municipais, há exceções. Isso ocorre quando se trata de normas de reprodução obrigatória pelos Estados, conforme estabelecido no Tema 484 do Supremo Tribunal Federal.
É essencial que os órgãos competentes estejam cientes da necessidade de legislar de acordo com as normas constitucionais vigentes. A criação de leis e regulamentações deve ser realizada considerando as áreas de atuação comuns e as competências específicas de cada ente federado. A harmonia entre os poderes é fundamental para garantir a efetividade das normas estabelecidas, respeitando sempre a divisão de atribuições prevista na legislação.
Com base nas informações fornecidas pela assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça de São Paulo, o processo em questão possui o número 2349869-19.2023.8.26.0000. É fundamental que a atuação dos órgãos responsáveis pela legislação municipal esteja alinhada com as diretrizes constitucionais, garantindo assim a segurança jurídica e o respeito às competências estabelecidas pela Carta Magna.
Fonte: @consultor_juridico
Fonte: © Direto News
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