Programa Emergencial de Retomada: teto de R$ 15 bi para renúncia tributária beneficia produto interno, emprega 7,5 mi, Lei Perse.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou sem objeções nesta quarta-feira, 22, em evento no Palácio do Planalto, a Lei que altera as diretrizes do Programa Emergencial de Recuperação do Setor de Eventos (Perse), para o intervalo entre 2024 e 2026. A Lei Perse visa proporcionar suporte financeiro e medidas de incentivo para empresas e profissionais do ramo de eventos, impactados pela pandemia.
No segundo parágrafo, a Lei que desonera atividades específicas do setor de eventos é fundamental para a retomada econômica e a geração de empregos. Além disso, a flexibilização das normas estabelecidas pela Lei Perse contribui significativamente para a recuperação do mercado de eventos, impulsionando a economia de forma sustentável e eficaz.
Lei, Perse: Renovação e Impacto Econômico
O recente texto sancionado reafirma a importância da Lei, Perse continuar; ao estabelecer o valor máximo de R$ 15 bilhões como renúncia tributária destinada a beneficiar empresas que se enquadram em critérios específicos. Essas empresas, com faturamento de até R$ 78 milhões e que desempenham 30 atividades do setor de eventos, poderão usufruir dos benefícios previstos na legislação.
De acordo com dados divulgados pela Secretaria de Comunicação do Palácio do Planalto, o setor de eventos representa cerca de 3% do Produto Interno Bruno (PIB) do Brasil e emprega aproximadamente 7,5 milhões de trabalhadores. A continuidade da Lei, Perse; é fundamental para a recuperação e fortalecimento desse segmento que desempenha um papel crucial na economia nacional.
A ministra da Cultura, Margareth Menezes, enfatizou a relevância da Lei, Perse; durante uma cerimônia recente, destacando a necessidade de apoio contínuo a um setor tão significativo para o país. A reformulação da legislação, aprovada pelo Senado Federal em 30 de abril, surgiu como uma alternativa à medida provisória que propunha o fim dos benefícios tributários devido a suspeitas de irregularidades.
O acordo que viabilizou a aprovação da nova proposta permitiu que a matéria fosse discutida de forma mais abrangente, contemplando as demandas e necessidades do setor de eventos. O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) foi criado para oferecer suporte às empresas durante a crise gerada pela pandemia de covid-19, proporcionando benefícios como alíquota zero em diversos impostos.
Com a definição de um teto para a renúncia tributária, as empresas que se enquadram nas 30 atividades especificadas na lei poderão se beneficiar das medidas de alívio fiscal, desde que estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos para o período de 2017 a 2021. Relatórios periódicos serão emitidos pela Secretaria Especial da Receita Federal para monitorar o impacto financeiro dessas medidas até que o limite estabelecido seja alcançado.
Fonte: @ Mercado e Consumo
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