Presidente Lula sanciona Lei 14.879/2024 com regras para ajuizamento de ações judiciais em caráter privado no DF.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei 14.879/2024, que estabelece normas específicas para que os envolvidos em um processo judicial escolham o tribunal em um contrato privado de natureza civil. Conforme o documento aprovado pelo Congresso Nacional, a seleção do tribunal deve estar relacionada com o domicílio ou a residência das partes.
Essa medida visa garantir que as partes tenham a liberdade de eleger o tribunal mais conveniente para a resolução de conflitos, promovendo assim uma maior celeridade e eficiência no juízo de questões legais. Além disso, a nova legislação proporciona maior segurança jurídica ao estabelecer critérios claros para a definição do local onde os litígios serão tratados, fortalecendo a autonomia das partes envolvidas.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal: Desafios e Mudanças
Durante a cerimônia de sanção da lei no Palácio do Planalto, o deputado federal Rafael Prudente (MDB-DF) destacou a importância de analisar a questão do acúmulo de processos de outros estados na comarca do Distrito Federal. Segundo ele, essa situação demonstra a falta de pertinência em relação ao local de tramitação dessas ações.
A relatora do projeto, deputada federal Érica Kokay (PT-DF), ressaltou que a nova legislação visa corrigir uma brecha legal que impactava o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Ela enfatizou que a escolha do foro deve estar relacionada ao domicílio das partes ou ao local da obrigação, evitando o ajuizamento de ações em juízos aleatórios, prática considerada abusiva.
De acordo com o desembargador Roberval Casemiro Belinati, 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a mudança na lei representa uma correção de um problema histórico que prejudicava tanto o tribunal quanto os moradores locais. Ele ressaltou que a agilidade e as custas mais acessíveis do tribunal atraíam advogados de diversas regiões do Brasil.
O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, destacou que a livre escolha do foro pelas partes, prevista anteriormente no Código de Processo Civil, acabava impactando o interesse público. Ele enfatizou que essa liberdade poderia penalizar as partes contrárias e os tribunais mais eficientes, tornando necessária a alteração legislativa para garantir uma distribuição mais equitativa das demandas judiciais.
Essas mudanças refletem a busca por uma maior eficiência e equidade no sistema judiciário, garantindo que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal possa atuar de forma mais eficaz, sem o acúmulo excessivo de processos de outras localidades.
Fonte: © Conjur
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