A magistrada considerou que a empresa prejudicou a funcionária, violando seus direitos de personalidade e dignidade.
A magistrada Ana Paula Pavanelli Corazza Cherbino, da 14ª vara do Trabalho de São Paulo, determinou que uma companhia de tecnologia pagasse uma indenização de R$ 100 mil a uma auxiliar de produção que teve seu contrato encerrado ao comunicar que seu filho foi diagnosticado com TEA – Transtorno do Espectro Autista e precisava de ajustes na jornada para acompanhá-lo na terapia fundamental para o progresso da criança.
A importância da terapia para o bem-estar e desenvolvimento das pessoas, em especial das crianças com TEA, é fundamental para garantir um tratamento adequado e uma melhor qualidade de vida. Neste caso, a empresa foi condenada por não respeitar o direito da funcionária em buscar o tratamento necessário para seu filho, demonstrando a relevância de apoiar ações que promovam a inclusão e o cuidado com a saúde mental de todos.
Empresa alega redução de funcionários como motivo para rescisão de contrato
No processo em questão, a empresa não contestou o conhecimento dos eventos e explicou que a demissão da funcionária ocorreu devido à diminuição do quadro de funcionários devido a dificuldades econômico-financeiras. No entanto, a reclamante foi selecionada entre quatro funcionários com a mesma função, sem uma razão clara para sua escolha. Como resultado, a empresa abriu uma nova vaga para a mesma posição logo após o término do contrato da reclamante. Para apoiar a versão da funcionária, uma testemunha relatou ter ouvido que a demissão ocorreu devido às faltas da mãe para levar seu filho ao médico.
Mãe demitida por levar filho autista à terapia será compensada em R$ 100 mil
Ao examinar o caso, a juíza considerou evidente a discriminação praticada pela empresa. Segundo ela, a empresa estava ciente da situação delicada da funcionária e dos tratamentos essenciais para seu filho, mas optou por rescindir o contrato, ignorando tanto a situação da mãe que trabalha quanto a saúde da criança com deficiência. A juíza ressaltou que não se pode argumentar que a flexibilização da jornada traria um ônus excessivo para a empresa, uma vez que os princípios de proteção integral à criança, conforme o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, e da adaptação razoável do cuidador, previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência, devem prevalecer.
Decisão judicial reconhece direito à indenização por dano moral
Diante da prática discriminatória, a juíza determinou que a funcionária tem direito a uma compensação por danos morais, pois a conduta da empresa violou seus direitos fundamentais, prejudicando sua dignidade. O tribunal optou por não divulgar o número do processo.
Fonte: © Migalhas
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