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Veículos apreendidos por infração de trânsito ficam em pátios até leilão. Editais serão publicados em junho para notificar proprietários.
Mais de quatro mil veículos apreendidos e que estão nos pátios do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) podem ir à leilão. Os proprietários têm um prazo de dez dias, a partir da publicação em diário oficial, para a retirada dos automóveis. Após esse período, os veículos serão destinados ao leilão, possibilitando novas oportunidades para potenciais compradores.
É importante ressaltar a importância de verificar regularmente a situação de carros apreendidos, evitando assim a participação em leilões de automóveis que não atendam às necessidades dos interessados. A transparência nesse processo garante que os veículos disponíveis para arremate estejam em condições adequadas, proporcionando segurança e confiabilidade aos participantes do leilão.
Detran-SP e a Notificação de Veículos Apreendidos
O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo, conhecido como Detran-SP, já havia divulgado editais de notificação para a retirada de 3.039 veículos em diversas cidades. Entre esses veículos, estão carros, automóveis e outros tipos de veículos, que foram apreendidos por infrações de trânsito.
Nas cidades de Botucatu, Itapecerica da Serra e Juquitiba, um total de 3.039 veículos foram identificados e notificados para serem retirados de pátios de custódia. Em Bragança Paulista, especificamente, foram identificados 1.232 carros que precisam ser retirados, conforme a notificação publicada em 29 de maio.
Os veículos listados para retirada em Bragança Paulista incluem informações detalhadas, como placa, número do chassi, marca e modelo. Esses dados são essenciais para os proprietários ou outros interessados que desejam reaver os veículos apreendidos.
No total, são 4.271 veículos que estão aptos para serem retirados dos pátios de custódia, aguardando a regularização de sua situação pelos proprietários ou outros responsáveis.
De acordo com as normas do Detran-SP, além dos proprietários, agentes financeiros, arrendatários e entidades credoras também têm o direito de requisitar a devolução dos veículos apreendidos. A Resolução 623, de 2016, do Contran, estabelece os procedimentos necessários para a liberação dos veículos, incluindo a quitação de débitos e taxas de estadia nos pátios.
Os proprietários e demais interessados têm um prazo para regularizar a situação dos veículos, que pode ser feito até a véspera do leilão. Os editais de leilão estão previstos para serem publicados ainda neste mês de junho, dando aos proprietários a oportunidade de reaverem seus veículos antes que sejam considerados para leilão.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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