Laudo médico indica que, na rede pública, medicamentos não controlaram crises convulsivas, requerendo determinação judicial.
A Justiça Federal de Joinville/SC decidiu que o fornecimento de canabidiol é essencial para uma criança de quatro anos com diversas condições de saúde, incluindo paralisia cerebral, encefalocele, hidrocefalia, tetraparesia espástica e crises epiléticas refratárias. A criança está em tratamento para epilepsia desde o nascimento e o canabidiol é parte fundamental desse processo.
O uso do canabidiol como remédio alternativo tem se mostrado eficaz em casos como esse, proporcionando alívio e melhor qualidade de vida para pacientes com condições complexas. A decisão da Justiça em garantir o acesso ao canabidiol reforça a importância de tratamentos inovadores e personalizados para cada paciente, visando sempre o bem-estar e a saúde em primeiro lugar.
Canabidiol: uma alternativa eficaz no tratamento de crises de convulsão
As crises de convulsão, apesar dos esforços com medicamentos convencionais, continuaram a assombrar a criança com paralisia cerebral. Os remédios prescritos pelo SUS não surtiram o efeito desejado, pelo contrário, agravaram a situação, causando efeitos colaterais como sonolência e tremores, tornando a busca por uma solução ainda mais urgente.
Foi então que a médica responsável pela criança decidiu apostar em um medicamento à base de canabidiol, uma alternativa que se mostrou promissora, mas que esbarrou na negativa administrativa na rede pública de saúde. O custo mensal estimado para aquisição do medicamento na rede particular era significativo, podendo chegar a R$ 3 mil, um valor fora do alcance da família em vulnerabilidade econômica.
Após uma longa batalha judicial e a determinação de um juiz, finalmente a luz no fim do túnel se fez presente. O remédio à base de canabidiol será fornecido pelo SUS, garantindo à criança a chance de uma qualidade de vida melhor e um desenvolvimento mais saudável.
A defensora pública Fedeal Carolina Balbinott Bunhak, que teve papel fundamental nesse processo, destacou a importância do canabidiol como um remédio essencial para o tratamento das crises de convulsão. Ela ressaltou que, apesar de outros medicamentos terem sido testados, nenhum deles foi eficaz como o canabidiol.
A determinação judicial foi clara: União, Estado de Santa Catarina e município de Joinville devem fornecer não apenas o canabidiol, mas também outros medicamentos necessários para o caso. O juiz responsável reconheceu a excepcionalidade do fornecimento do medicamento à base de canabidiol para casos de epilepsia de difícil controle, como o da criança assistida pela DPU, mostrando sensibilidade e compreensão diante da situação delicada.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo