Não há necessidade de ação civil pública para pedir indenização por danos morais coletivos na adoção de criança recém-nascida, burlando cadastros nacionais.
Na visão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para recorrer à ação civil pública para requerer o ressarcimento de danos morais coletivos e danos sociais por um casal que tentou driblar o cadastro nacional de adoção. De acordo com o Ministério Público, o casal que tentou contornar o cadastro de adoção ocasionou prejuízos coletivos. A decisão foi tomada por 3 votos a 2 durante a sessão realizada na última terça-feira (21/5).
É fundamental respeitar as normas e procedimentos estabelecidos para o processo de adoção. Qualquer tentativa de burlar essas regras pode resultar em consequências graves para as partes envolvidas. A justiça deve ser aplicada de forma equitativa e imparcial, garantindo a proteção dos direitos das crianças e adolescentes em processo de adoção.
Decisão do Colegiado sobre Tentativa de Adoção Irregular
O colegiado decidiu a favor do casal, extinguindo a ação movida pelo Ministério Público de Santa Catarina. O caso envolveu uma tentativa de adoção irregular, onde o casal buscou registrar uma criança recém-nascida como sua, contornando os cadastros nacional e estadual de adoção. Essa conduta, de acordo com o artigo 242 do Código Penal, é considerada crime.
A ação civil pública foi utilizada pelo MP catarinense para defender os interesses coletivos relacionados à infância e adolescência. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina considerou legítima a ação, destacando a clara violação aos procedimentos legais de adoção e o prejuízo causado às pessoas na fila de adoção e à criança envolvida.
A divergência de opiniões entre os ministros da 3ª Turma do STJ foi evidente. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, apoiado por Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro, argumentou que não havia interesse coletivo a ser protegido, uma vez que a criança não permaneceu com os réus. Portanto, não houve demonstração de prejuízo às pessoas habilitadas para adoção.
Por outro lado, a ministra Nancy Andrighi, com o apoio de Humberto Martins, defendeu a continuidade da ação civil pública como forma de dissuasão, visando desencorajar práticas de adoção irregulares e proteger a integridade do sistema nacional de adoção e dos futuros adotantes.
Essa decisão destaca a importância de garantir a legalidade e transparência nos processos de adoção, protegendo os direitos das crianças e das famílias envolvidas. A tentativa de burlar os cadastros de adoção não apenas prejudica os envolvidos diretamente, mas também impacta negativamente todo o sistema de adoção no país.
Fonte: © Conjur
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