Município de São Paulo condenado a indenizar gestante por diagnóstico equivocado durante pré-natal, causando danos morais à família.
A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Município de São Paulo pague uma indenização para uma gestante que foi diagnosticada erroneamente com sífilis. A paciente recebeu os resultados de outra pessoa por engano durante o seu acompanhamento pré-natal. A situação causou angústia e preocupação para a mulher, que teve que lidar com a notícia falsa de estar infectada com sífilis.
Essa situação evidencia a importância de evitar equívocos em diagnósticos de doenças venéreas. A falha na comunicação dos resultados de exames pode gerar consequências graves para os pacientes, como no caso da gestante em questão. É fundamental que os profissionais de saúde ajam com responsabilidade e cuidado ao lidar com informações sensíveis, garantindo a precisão e a privacidade dos dados de cada indivíduo.
Sífilis: uma doença venérea que requer acompanhamento médico
Por conta do erro, ela e o marido foram obrigados a passar por tratamento médico. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil. Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Oscild de Lima Júnior, apontou a ação negligente do profissional de saúde que, no dever do ofício, deveria agir cuidadosamente nas verificações dos exames. ‘Não foi um erro tolo e sem importância.O fato de a apelante receber de forma abrupta a notícia de que era portadora de sífilis e que, portanto, ela, gestante, e o marido deveriam ser submetidos a tratamento evidencia o dano moral’, ponderou.
A importância do pré-natal no tratamento da sífilis
‘Trata-se de notícia que pode acarretar, como de fato acarretou, inúmeros constrangimentos, desavenças familiares, desconfianças acerca da fidelidade dos cônjuges, notadamente quando ocorre em meio a descoberta da gestação’. Os desembargadores Afonso Faro Jr. e Aroldo Viotti completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP. Apelação 1020348-07.2023.8.26.0005. Acompanhamento médico é essencial para evitar danos morais causados pela negligência no tratamento da sífilis.
Fonte: © Conjur
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