Decisão unânime do STF: leis de SC e PE sobre instauração de investigações por MP em casos criminais são válidas.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que leis estaduais de Santa Catarina e de Pernambuco que tratam da instauração de investigações pelo Ministério Público devem seguir parâmetros definidos pela corte. A decisão se deu no âmbito de duas ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol). O papel do Ministério Público é fundamental para a garantia da ordem jurídica e dos direitos individuais, sendo essencial para a manutenção do Estado de Direito.
No segundo parágrafo, a atuação do MP tem sido cada vez mais relevante no cenário nacional, contribuindo significativamente para o combate à corrupção e à impunidade. As decisões do STF em relação ao Ministério Público têm impacto direto nas investigações em todo o país, fortalecendo a atuação dos órgãos de controle e fiscalização. É importante que haja harmonia entre as instituições para garantir a efetividade das ações de combate à criminalidade e à violação da lei.
Ministério Público: Garantia de Direitos e Procedimentos Investigativos
O Supremo Tribunal Federal, em recente decisão, reforçou a importância de assegurar os direitos e garantias dos investigados nos procedimentos instaurados pelo Ministério Público. O ministro Gilmar Mendes, relator dos casos em questão, enfatizou que o STF autorizou tais investigações pelo MP durante o julgamento das ADIs 2.943, 3.309 e 3.318, ocorrido em maio deste ano.
É fundamental ressaltar que, mesmo diante da autorização para instauração de investigações, o Supremo também determinou que é imprescindível resguardar os direitos dos investigados. O Ministério Público tem a obrigação de informar imediatamente ao Judiciário o início e o término dos procedimentos criminais. Além disso, as investigações devem respeitar os prazos e regras estabelecidos para os inquéritos policiais, com qualquer prorrogação sendo devidamente comunicada ao Judiciário.
Em situações em que o MP é informado sobre um fato supostamente criminoso, é necessário que justifique a decisão de não iniciar a apuração. Caso tanto a polícia quanto o Ministério Público estejam investigando os mesmos fatos, os procedimentos devem ser encaminhados ao mesmo juiz, evitando assim a duplicidade de investigações.
Recentemente, em Santa Catarina e Pernambuco, os ministros do STF invalidaram dispositivos de leis estaduais que permitiam membros do Ministério Público assumirem inquéritos policiais em andamento. O relator destacou que, juridicamente, a avocação pressupõe hierarquia, o que não existe entre MP e polícia.
Na ADI 3.337, que abordou a atuação do Ministério Público em Pernambuco, ficou decidido que a legislação estadual deve seguir as diretrizes estabelecidas pelo Supremo. Para ações penais já em andamento, os atos praticados estão preservados. Já para investigações em curso sem denúncia, as novas regras devem ser aplicadas em 60 dias após a publicação da ata de julgamento.
Fonte: © Conjur
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