Pacheco afirmou que a decisão foi constitucional e inovadora, observando a regra tributária e a prerrogativa do Poder Executivo.
O senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, comunicou nesta data a restituição de uma porção da medida provisória (MP) elaborada pelo governo que restringia créditos de PIS e Cofins.
Em sua decisão, Pacheco, presidente do Senado, demonstrou sensibilidade às demandas da sociedade e agiu de forma a garantir a transparência e justiça no processo legislativo.
Pacheco: Decisão Constitucional e Inovação Tributária
Pacheco, presidente do Senado, reafirmou que a decisão tomada foi de cunho constitucional, uma afirmação do Poder Legislativo e que traz tranquilidade para os setores afetados. Em suas palavras, ele destacou a inovação tributária presente na Medida Provisória, porém ressaltou a falta de observância da regra constitucional do novenário durante seu discurso no plenário ao comunicar sua decisão.
Ao mencionar a importância da prerrogativa do poder executivo e do presidente da república, Pacheco apontou o descumprimento da regra estabelecida no art. 195 da Constituição. Isso implica que a presidência deve impugnar a matéria devolvendo o dispositivo referente ao PIS/Cofins.
O Senador enfatizou que o Congresso tem se dedicado à reforma tributária e agora enfrenta o desafio de regulamentá-la. Em questões tributárias, princípios como anterioridade e anualidade são fundamentais, conforme destacou.
Pacheco: Desoneração e Regulamentação Tributária
No que diz respeito à desoneração da folha de pagamentos, Pacheco ressaltou a importância de manter o modelo atual, que permite alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Com o projeto de lei em discussão, a desoneração será mantida este ano, com um aumento progressivo a partir de 2025.
As alíquotas para os setores beneficiados serão de 5% em 2025, 10% em 2026, 15% em 2027 e 20% em 2028, equiparando-se às demais empresas que não são beneficiadas pela desoneração. Esse modelo foi implementado em 2011 para estimular a geração de empregos e tem sido prorrogado ao longo dos anos.
Pacheco lembrou que os 17 setores beneficiados pela desoneração são responsáveis por cerca de 9 milhões de empregos e que a medida foi estendida até o final de 2027 pelo Congresso no ano passado. Além disso, houve a redução da contribuição previdenciária para municípios com população inferior a 156 mil habitantes, medida que foi vetada pelo presidente Lula, mas posteriormente derrubada pelo Congresso.
A resposta do Executivo foi o envio de uma medida provisória que prevê o fim da desoneração, entre outros pontos da agenda fiscal, em um cenário de debates e negociações em curso.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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