Pensionista não precisa devolver verba alimentar ao erário se recebida antes de notificação de irregularidade pela administração pública.
O valor da pensão recebido pelo pensionista antes de ser informado, pela administração pública, sobre qualquer irregularidade, não precisa ser reembolsado ao tesouro, desde que a boa-fé seja mantida.
Além disso, é importante ressaltar que o benefício da pensão é garantido por lei e deve ser respeitado em todas as circunstâncias, assegurando a segurança financeira do beneficiário.
Decisão Judicial sobre Recebimento Indevido de Pensão
Um juiz determinou que a autora não precisa ressarcir o erário devido a valores recebidos de maneira indevida. A fundamentação veio do juiz Paulo Ricardo de Souza Cruz, da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal. Ele julgou parcialmente procedente o pedido de uma mulher de inexigibilidade de valores recebidos de forma acumulada como pensionista e servidora aposentada.
Neste caso, o dinheiro recebido ultrapassava o teto constitucional estabelecido no julgamento do Supremo Tribunal Federal no Tema 359. A servidora aposentada alegou ter sido intimada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal devido ao recebimento de valores irregulares, que excediam o limite estabelecido pelo Supremo em um julgamento finalizado em 2020 (Recurso Extraordinário 602.584).
Os ministros decidiram que, para pensionistas cujos instituidores faleceram após a Emenda Constitucional 19/1998, o teto constitucional deve ser aplicado sobre a soma dos proventos. A autora da ação foi cobrada por um repasse, possivelmente irregular, de mais de R$ 100 mil. No entanto, ela alegou que o pagamento não foi resultado de um erro de cálculo ou operacional, mas sim de uma demora da autoridade administrativa responsável pelo processo.
Na decisão, o juiz mencionou que os valores recebidos antes da autuação feita pela administração pública não são passíveis de devolução, pois são considerados verba alimentar recebida de boa-fé. No entanto, a partir da data da autuação, as verbas devem ser restituídas, uma vez que não há mais a alegação de recebimento de boa-fé.
A instauração do processo administrativo e a notificação do interessado sobre a irregularidade no recebimento dos rendimentos fragilizam a suposta boa-fé, já que o servidor passa a ter conhecimento de que o valor recebido é indevido. Isso abre a possibilidade de suspensão dos valores recebidos antes de 13/01/2022, conforme destacado pelo julgador.
Além disso, o juiz ressaltou a urgência da situação devido ao periculum in mora. O perigo da demora é evidente, uma vez que, mesmo que os valores descontados possam ser devolvidos caso a autora vença a ação, trata-se de uma verba de natureza alimentar destinada à subsistência da servidora.
A autora foi representada pela advogada Thaisi Jorge, do escritório Machado Gobbo Advogados. É importante ressaltar a complexidade do processo administrativo e a necessidade de seguir os princípios da boa-fé e da administração ao lidar com questões relacionadas a pensões e benefícios.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo