A ANS permite às operadoras excluir beneficiários com perda de vínculo com entidade responsável, desde que notificado com 60 dias de antecedência.
(VEJA) – A preocupação de manter o plano de saúde para os pais idosos, que dependem do tratamento médico, é constante para a fonoaudióloga Chang Liang Hui, de 53 anos. ‘A segurança e o bem-estar dos meus pais estão diretamente ligados ao plano de saúde que possuem. É imprescindível para a qualidade de vida deles’, afirma.
A fonoaudióloga destaca que o seguro de saúde dos seus pais é essencial para garantir consultas, exames e procedimentos necessários para o tratamento médico. ‘Além do tratamento contínuo, o convênio de saúde traz tranquilidade para a família como um todo, sabendo que estamos amparados em casos de emergência’, ressalta Chang Liang Hui.
Plano de Saúde e Cuidados Paliativos
Enfraquecido pelo tratamento médico de um câncer e após passar por três AVCs (acidentes vasculares cerebrais), o pai de 80 anos encontra-se internado em uma unidade hospitalar de retaguarda, recebendo cuidados paliativos. Enquanto isso, a mãe, com 76 anos, enfrenta complicações renais e precisa realizar hemodiálise três vezes por semana.
Convênio e Proteção à Saúde
Mesmo desembolsando R$ 15 mil mensais, a família foi pega de surpresa, em setembro do ano passado, por um comunicado da operadora de seguro de saúde solicitando a confirmação do vínculo com a entidade responsável pelo contrato, sob ameaça de cancelamento. O convênio do casal é do tipo coletivo por adesão, representando atualmente cerca de 80% do mercado de saúde suplementar no Brasil.
Entidade de Classe e Modalidade do Plano de Saúde
Essa modalidade exige que o indivíduo tenha alguma ligação com uma entidade de classe ou representativa de sua área profissional. Na época da contratação do plano, há aproximadamente duas décadas, os pais de Chang possuíam um negócio. Porém, de acordo com ela, a comprovação de vínculo nunca havia sido requerida anteriormente, mesmo após o encerramento da loja em 2009.
Proteção Jurídica e Direito à Saúde
Recebendo uma resposta negativa, Chang pretende recorrer judicialmente para garantir a manutenção da cobertura. O advogado especializado em direito à saúde, Rafael Robba, menciona que o caso de Chang não é um incidente isolado. Desde o início do ano, seu escritório foi procurado por mais de 50 pessoas enfrentando o mesmo problema.
Doenças Graves e Rescisão Contratual
A ANS, órgão regulador do setor, afirma que as operadoras têm permissão para excluir beneficiários quando há perda de vínculo com a entidade responsável pelo contrato, desde que o cancelamento seja notificado com antecedência de 60 dias. No entanto, o advogado Robba alerta que essa prática pode ser considerada abusiva pelos tribunais.
Cancelamento Unilateral e Procedimentos Concretizados
Em situações de rescisão unilateral, o consumidor tem o direito de exigir a continuidade do contrato, especialmente quando estiver em tratamento médico. Rodrigo Araújo, advogado especializado, ressalta que a maioria dos juízes entende que é essencial manter o contrato, pelo menos até a alta médica do paciente.
Seguro de Saúde e Manutenção do Contrato
Consultada, a Qualicorp, administradora de benefícios responsável pelo contrato de Chang, explicou que tem a responsabilidade de verificar a legalidade da contratação e manutenção de planos de saúde coletivos por adesão de seus clientes, conforme a exigência legal de confirmação do vínculo com entidades de classe nessa modalidade de plano de saúde.
Demanda de Consumidores e Setor de Saúde Suplementar
As reclamações de beneficiários de planos coletivos por adesão tiveram um aumento significativo desde outubro do ano anterior, de acordo com estatísticas da ANS. É crucial garantir o direito à saúde e a proteção dos consumidores que dependem desses cuidados específicos.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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