O Plenário do CNJ decidiu, por unanimidade, instaurar revisão disciplinar e afastar magistrado do TRF por conduta imprópria, para apuração do Comitê de Prevenção.
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu, de forma unânime, iniciar a revisão disciplinar e o afastamento de um magistrado do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, sob a acusação de assédio sexual. Durante a 8ª Sessão Ordinária de 2024 do CNJ, o caso, apresentado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, foi cuidadosamente analisado.
A conduta do magistrado, que está sendo investigado por assédio sexual, foi considerada inapropriada e violadora dos princípios éticos da magistratura. A investigação sobre a sua conduta inadequada revelou a necessidade urgente de medidas disciplinares para garantir a integridade e o respeito no ambiente judiciário.
Investigação de conduta inadequada em caso de assédio sexual
O relator apresentou trechos dos depoimentos das seis vítimas do suposto assédio sexual cometido pelo magistrado investigado, ressaltando a conduta imprópria e séria do juiz. O corregedor enfatizou a importância da instauração de um processo correto para a apuração do caso.
Decisão do Tribunal Regional Federal sobre afastamento por assédio moral
Foi determinado pelo Plenário do CNJ o afastamento do juiz federal acusado de assédio sexual. A conselheira Renata Gil, presidente do Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, elogiou a sensibilidade do corregedor nacional na condução do caso.
Segundo Renata Gil, é comum a imposição de punições desproporcionais em casos de assédio, o que é preocupante. Ela destacou a ocorrência frequente de situações em que há uso de força física para constranger funcionários, resultando em penalidades que não condizem com a gravidade da conduta imprópria.
Renata Gil salientou o apoio do CNJ aos comitês de prevenção ao assédio em todo o país, visando a revisão das medidas adotadas. A atuação desses comitês é essencial para garantir a correta apuração de casos como este.
Fonte: © Conjur
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