Prioriza transporte de órgãos para pacientes compatíveis, fortalecendo o Sistema Nacional de Transplantes e envolvendo instituições públicas e privadas.
Quando se trata de pacientes que necessitam de um transplante de órgãos e tecidos doados, é fundamental garantir que o processo de deslocamento dos materiais seja eficiente e prioritário. As instituições públicas e privadas, bem como empresas de transporte, devem assegurar a logística necessária para viabilizar o transplante de forma ágil e segura, incluindo o transporte dos órgãos, tecidos e partes do corpo humano, além da equipe de saúde responsável pela captação e distribuição do material biológico.
Em casos em que a distância entre a origem e o destino do transplante exige uma logística complexa, é essencial que a cirurgia seja planejada com antecedência para garantir o sucesso da operação. A integração entre as equipes médicas e os meios de transporte é fundamental para assegurar que a intervenção ocorra de forma eficaz e segura, beneficiando assim o receptor do órgão e proporcionando uma nova chance de vida.
Lei de Transplante de Órgãos e Tecidos
É o que determina o texto da Lei nº 2.288/2015, aprovada na totalidade pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 21 de maio, no Palácio do Planalto, em Brasília. Esta medida modifica a Lei nº 9.434/1997 e estabelece a necessidade de reservar vagas e espaço para o transporte de material destinado a transplantes e tratamentos por vias terrestres, aéreas e aquáticas. Além disso, garante a gratuidade do transporte e a coordenação da atividade pelo Sistema Nacional de Transplantes (SNT).
A priorização envolve empresas privadas, como companhias aéreas, e instituições públicas e privadas, como a Força Aérea Brasileira e entidades que fazem parte do Sistema Único de Saúde (SUS). Presente durante a aprovação como representante da ministra Nísia Trindade, que estava no Rio Grande do Sul, o secretário executivo do Ministério da Saúde, Swedenberger Barbosa, destacou a importância dessa iniciativa para o sistema de saúde público.
‘É uma das ações mais nobres, pois obriga os órgãos públicos, civis ou militares, a priorizarem o atendimento a uma demanda crucial, que é salvar vidas. Isso faz com que as empresas sejam obrigadas a criar condições onde o transplante de órgãos e tecidos humanos tenha prioridade. Isso se aplica ao transporte de pessoas e cargas. É abrangente’, afirmou.
Além disso, a legislação estabelece que o cancelamento de reserva de espaço e vaga de passageiro, devido ao cumprimento dessa prioridade, deve ser considerado uma resolução contratual por justa causa, isentando a empresa transportadora de possíveis responsabilidades civis e garantindo a continuidade da atividade, devido à natureza humanitária e social da ação.
‘Ano passado, foram transportados 5,4 mil órgãos, reforçando a posição do Brasil como um dos líderes mundiais em transplantes de órgãos’, lembrou o presidente Lula em uma postagem na rede social X.
Respaldo Legal e Conscientização
Antes da sanção, o SNT não possuía respaldo legal que tornasse obrigatória a reserva de vaga de passageiro e espaço para acomodação do material nos diferentes meios de transporte, o que exigia priorizar acordos bilaterais e acordos informais para permitir o trânsito de tecidos e órgãos. Sob a legislação anterior, o maior prejudicado era o paciente receptor de órgãos e tecidos. O objetivo da nova lei é melhorar essa situação.
Em novembro de 2023, o presidente Lula sancionou a Lei nº 14.722/2023, que estabeleceu a Política Nacional de Conscientização e Incentivo à Doação e ao Transplante de Órgãos e Tecidos. Um dos objetivos dessa política é educar e conscientizar a população sobre a importância da doação de órgãos e tecidos, além de aumentar o número de doadores e a eficácia das doações. A iniciativa também busca fomentar debates, esclarecimentos científicos e desmistificação sobre o tema.
Outro aspecto da lei aborda o aprimoramento do SNT, com a promoção de formação contínua de gestores e profissionais da saúde, visando garantir uma abordagem integral à saúde e melhorar as equipes envolvidas na captação e distribuição de órgãos.
Fonte: @ Ministério da Saúde
Comentários sobre este artigo