O PL 3/2024 aprovado na Câmara traz mudanças positivas para a Lei de Recuperação e Falências, com foco na recuperação de empresas.
A nova legislação aprovada na Câmara dos Deputados traz diversas alterações que impactarão diretamente a Lei de Falências no Brasil. Essas mudanças visam melhorar o funcionamento do sistema e garantir uma maior eficiência nos processos de recuperação judicial e falência, beneficiando tanto os credores quanto a sociedade em geral.
Com a aprovação do PL 3/2024, espera-se uma significativa melhoria no processo falimentar no país. As atualizações propostas visam trazer mais transparência, agilidade e segurança jurídica para a Lei de Recuperação e Falências, proporcionando um ambiente mais favorável para a reestruturação de empresas em dificuldades financeiras.
Lei de Falências: Mudança de Paradigma na Recuperação de Empresas
O professor especialista em recuperação de empresas e falência, Eduardo Munhoz, da Universidade de São Paulo, destacou a importância da Lei de Recuperação e Falências durante o 2º Ciclo de Debates sobre Insolvência Empresarial, realizado na Faculdade de Direito da USP. Ele ressaltou que o projeto de lei propõe uma mudança de paradigma essencial para a eficiência do processo falimentar.
Munhoz observou que, em 2005, a primeira reforma da Lei de Recuperação Judicial e Falências trouxe consigo uma mudança de paradigma significativa na legislação, focada principalmente na recuperação judicial. No entanto, segundo o especialista, é urgente expandir essa nova concepção para abranger também o processo falimentar, que tem se mostrado ineficiente no Brasil.
Processo Falimentar e Baixa Taxa de Recuperação
Uma das principais preocupações levantadas por Munhoz é a baixíssima taxa de recuperação de crédito em processos de falência no país, bem como a morosidade desses procedimentos nos tribunais. A falta de eficácia nesse âmbito acaba prejudicando a sociedade como um todo, impedindo a retomada da atividade empresarial e gerando custos excessivos para o Poder Judiciário.
De acordo com o professor, a reforma mais recente de 2020 buscou melhorar alguns aspectos da Lei de Falências, mas não representou uma mudança de paradigma substancial, algo que o projeto atual propõe. Para ele, é fundamental que o processo de falências seja mais direcionado aos próprios agentes econômicos e titulares dos direitos, promovendo uma gestão mais eficiente dos ativos e interesses deixados pela empresa falida.
Administrador Judicial e Plano de Falências
Uma das propostas do projeto de lei envolve a eleição do administrador judicial pela assembleia de credores, visando garantir uma gestão mais alinhada com os interesses dos credores. Munhoz acredita que essa mudança seria crucial para trazer mais confiança aos credores e tornar o processo menos burocrático. Além disso, a aprovação do plano de falências pelos próprios credores promete agilizar as decisões, evitando que o processo se arraste indefinidamente nos tribunais.
O professor ressaltou ainda a importância da manutenção das varas e câmaras especializadas em falências, salientando que esses juízos possibilitam uma abordagem técnica e aprofundada dos casos, contribuindo para a construção de uma jurisprudência consistente. Nesse sentido, a especialização dos juízes na matéria é essencial para garantir uma aplicação eficaz da legislação vigente.
Diante desse cenário, é crucial que o sistema jurídico brasileiro busque constantemente aprimorar a legislação falimentar, promovendo uma maior eficiência nos processos de recuperação de empresas e falências no país.
Fonte: © Conjur
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