O projeto de lei passará por outra comissão da Casa antes de seguir para o Senado, com foco em agentes de segurança, revitalização do sistema penal e liberdade provisória das vítimas.
Reunião do Congresso Nacional Foto: Wilton Júnior/Wilton Júnior/Estadão / Estadão A Comissão de Proteção Civil da Assembleia Legislativa aprovou o projeto de lei (PL) 834/2024, que estabelece que pessoas prejudicadas por atos de violência sejam informadas quando os responsáveis forem liberados.
Em outra instância legislativa, o projeto de lei (PL) 834/2024 foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos do Senado, garantindo mais transparência e proteção às vítimas de crimes. A medida visa fortalecer a segurança e a justiça em nossa sociedade.
Projeto de Lei para Proteção das Vítimas e Segurança Pública
O projeto em questão propõe que agentes de segurança pública sejam informados para evitar a revitimização. A aprovação do texto ocorreu na terça-feira, 18, e agora será analisado pela principal Comissão da Casa antes de seguir para o Senado Federal, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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De autoria do deputado Júnior Mano (PL-CE), o Projeto de Lei estabelece a proteção das informações das vítimas e a observância da Lei Geral de Proteção de Dados. Cabe às entidades responsáveis pelo sistema penal a notificação, que deve ocorrer em três situações específicas: concessão de liberdade provisória, saídas temporárias ou término da pena.
Segundo o autor, o projeto preenche uma lacuna na legislação brasileira, garantindo a segurança das vítimas de crimes. ‘A proposta busca implementar um mecanismo de notificação eficiente para que elas possam adotar as medidas necessárias para sua proteção’, explica Júnior Mano. Ele também destaca que o projeto fortalece o sistema de justiça ao envolver os agentes de segurança pública, promovendo a colaboração entre as instituições penais e as forças de segurança.
O relator do caso, deputado Delegado Palumbo (MDB-SP), aprovou o PL com alterações no texto. Ele incluiu a exigência de que as penitenciárias forneçam uma foto atualizada do condenado na notificação, argumentando que isso facilita o reconhecimento visual do detento por todas as partes envolvidas. ‘Isso contribui para garantir a verificação precisa da identidade do indivíduo liberado, reduzindo o risco de confusão ou erros de identificação que poderiam comprometer a segurança das vítimas e da comunidade’, afirma.
Fonte: @ Nos
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