1ª Vara Federal de Bento Gonçalves: pedido de anulação de infração de trânsito por contestá-la no momento da lavratura do proprietário do veículo.
De acordo com informações do @trf4_oficial, a decisão da 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves sobre o caso de um morador de Garibaldi (RS) que solicitou a anulação de sua autuação por infração de trânsito, após se recusar a realizar o teste do bafômetro, foi mantida. O homem alegava não ter recebido a notificação da infração, o que tornou impossível qualquer contestação.
O teste de alcoolemia ou teste de embriaguez é um procedimento importante para garantir a segurança no trânsito e evitar acidentes causados por motoristas sob efeito de álcool. A recusa em realizar o teste do etilômetro pode acarretar em consequências legais severas, sendo essencial estar ciente dos direitos e deveres nesse tipo de situação. Portanto, é fundamental conscientizar sobre a importância do respeito às leis de trânsito e a realização do teste do bafômetro quando necessário.
Discussão sobre a Recusa no Teste do Bafômetro
Em decisão recente, o juiz André Augusto Giordani abordou um caso envolvendo a recusa de um condutor em assinar o termo de autuação durante um teste do bafômetro. O magistrado constatou que a recusa do indivíduo em realizar o teste de alcoolemia evidenciava seu conhecimento da infração cometida.
A ação movida pelo condutor contra a União alegava falta de notificação da infração e imposição da penalidade, o que dificultou seu direito de contestá-la. No entanto, a União argumentou que o condutor foi devidamente notificado no momento da lavratura do auto de infração, além do envio de notificações pelo Correio e publicação por edital.
Durante a análise do caso, o juiz observou que o autor foi autuado pela Polícia Rodoviária Federal por se recusar a fazer o teste do bafômetro enquanto dirigia o veículo de propriedade de seu pai. A recusa em assinar a notificação, segundo o juiz, demonstrou o conhecimento do condutor sobre a autuação.
Giordani ressaltou a importância da assinatura no auto de infração como forma de garantir a ciência do infrator, e destacou que a recusa consciente em assinar não pode ser usada para alegar a nulidade do ato. Além disso, o magistrado verificou que as notificações foram enviadas para o endereço do pai do autor, o proprietário do veículo, o que presumiu o conhecimento do autor sobre a multa imposta.
Diante dessas considerações, o juiz julgou improcedente o pedido por anulação da autuação, concluindo que o autor estava ciente da infração cometida. A decisão pode ser objeto de recurso, permitindo que as partes contestem o veredicto final.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo