Presidente do Senado alegou descumprimento de regras tributárias, princípio da nova ninagem, solução fiscal para desoneração e compensação de perdas.
Nesta terça-feira, 11, o presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, rejeitou a Medida Provisória 1.227/24 que visava alterações nas normas do PIS/Cofins. Ele justificou que a MP, ao modificar normas tributárias, precisava obedecer ao princípio da noventena, período exigido para implementação das mudanças. O princípio da noventena é uma diretriz estabelecida no artigo.
Em um segundo momento, a discussão sobre a Medida Provisória 1.227/24 continua no Congresso. A importância de respeitar a Medida Provisória e seus prazos é fundamental para garantir a segurança jurídica e a efetividade das alterações propostas. É essencial que a tramitação da MP siga os trâmites legais para assegurar a legitimidade das decisões tomadas. A atenção aos detalhes da Medida Provisória é crucial para o bom funcionamento do sistema tributário.
Discussão sobre a MP que altera regras tributárias
150, III, ‘c’ da CF estabelece que tributos só podem ser cobrados após 90 dias da publicação da lei ou MP. Esse princípio visa garantir que os contribuintes tenham tempo suficiente para se adaptar às novas exigências tributárias antes que se tornem obrigatórias. A medida provisória, enviada pelo governo ao Congresso na semana passada, não contava com apoio significativo entre os parlamentares.
Como presidente do Senado, Pacheco tem a prerrogativa de devolver MPs que não atendam aos critérios legais. ‘Com absoluto respeito à prerrogativa do Executivo e do presidente da República na edição de MPs, o que se observa nessa MP, no que toca a parte de compensação de PIS e Cofins, é o descumprimento dessa regra [anterioridade], o que impõe a esta Presidência do Senado impugnar essa matéria com a devolução desses dispositivos para a Presidência da República’, afirmou.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, decidiu devolver a MP que alterava regras do PIS/COFINS.
Medida Provisória e sua finalidade
A medida provisória tinha sido elaborada pelo governo como forma de compensar perdas fiscais resultantes da desoneração da folha de pagamentos dos 17 setores que mais empregam na economia. Ela estabelecia que as empresas só poderiam utilizar o saldo de créditos relativos a PIS/Cofins para abater esses mesmos tributos. Anteriormente, esses créditos também podiam ser utilizados para quitar outros tributos Federais.
Consequências da devolução da MP
Com a devolução da MP, o governo enfrenta o desafio de encontrar uma maneira de compensar a desoneração. Agora, será necessário buscar uma nova solução e convencer o Congresso de sua viabilidade. A nova ninagem de regras tributárias exigirá uma solução fiscal que garanta a compensação de perdas. O princípio da nova MP será encontrar uma solução que atenda aos interesses fiscais sem comprometer a desoneração da folha de pagamentos. A busca por uma solução de compensação de perdas tributárias será um desafio para o governo nos próximos dias.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo