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A legislação de Cumprimento de Pena (LCP) sofreu alterações significativas, impactando diretamente as saidinhas dos detentos. Agora, as saidinhas estão sujeitas a novas regras e critérios, visando garantir maior segurança e controle durante esses períodos de liberdade temporária.
Essa mudança traz diversos benefícios para o sistema prisional, promovendo uma melhor organização das saídas dos presos e uma maior eficiência no monitoramento do regime semiaberto. Com as novas diretrizes, as saídas serão mais bem regulamentadas, garantindo que os detentos cumpram as condições estabelecidas para usufruir desse benefício. visitas
Novas Regras para Saídas Temporárias em Regime Semiaberto
Depois de um longo período de discussão, desde a apresentação do projeto original, PL 583/2011, que deu início ao debate sobre o aprimoramento das regras para as saídas temporárias, três aspectos importantes passaram por alterações e passaram a vigorar a partir de 2024. São eles: a ampliação da tipificação dos crimes que impedem o benefício, a exigência do exame criminológico para a progressão de pena e a autorização legal para o uso da tornozeleira eletrônica, independentemente do tipo de regime.
A mudança mais significativa, do ponto de vista da opinião pública, está relacionada à ampliação da tipificação dos crimes que barram as ‘saidinhas’. Isso se deve ao fato de que o texto revisado passou a abranger uma gama mais ampla de delitos que antes não eram contemplados, como os assaltos com arma branca, crimes que alimentam os receios diários dos habitantes das grandes cidades e reforçam os argumentos daqueles contrários às saídas temporárias.
É crucial destacar que a nova legislação não se restringe apenas a esses crimes. A não exigência de resultado letal para crimes hediondos e a expansão para incluir qualquer crime cometido com violência ou grave ameaça agora englobará um número substancialmente maior de infratores que cometeram delitos graves, mas cujas vítimas sobreviveram, como estupro, sequestro e exploração sexual de crianças ou vulneráveis. Até a entrada em vigor da Lei n.14.843 deste ano, se a vítima de estupro não tivesse sido morta, o preso poderia ter direito à saída temporária. Isso não será mais possível a partir de agora.
Com essa alteração na legislação de execução penal, a parcela da população carcerária em regime semiaberto elegível para as saídas temporárias automaticamente diminuirá. Além disso, o instituto das ‘saidinhas’ agora requer um novo critério em sua lista de requisitos, que antes incluía o cumprimento de parte da pena e bom comportamento: a realização do exame criminológico, uma avaliação psicológica e social que classifica os detentos com base em sua personalidade e histórico criminal.
Essa é uma medida que já existiu na LEP (de 1984 a 2003), mas que retorna como uma exigência para a progressão de pena, visando garantir que os presos liberados para a reintegração social estejam preparados para essa transição gradual. A palavra-chave aqui é gradual, pois no sistema prisional brasileiro, a evolução dos regimes que concedem acesso a certos benefícios, como educação, trabalho e visitas familiares, é baseada em uma série de regras específicas, aplicadas de forma personalizada, levando em consideração a situação de cada detento.
No regime fechado, o mais restritivo no Brasil, com base no princípio da individualização da pena, se o juiz considerar apropriado, há a possibilidade de o detento ter direito a tais benefícios.
Fonte: @ CNN Brasil
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