Lei de abril de 2021 tipifica crime de stalking, perseguição cibernética. Especialistas alertam sobre o uso de programas espiões.
Stalkear alguém, seja virtualmente ou no mundo real, é uma prática ilegal que pode resultar em consequências sérias. Em abril de 2021, entrou em vigor uma legislação que inseriu no Código Penal o crime de stalking, também conhecido como perseguição. A pena para os infratores pode variar de 6 meses a 2 anos de detenção, podendo chegar a 3 anos em casos agravados, como em situações de violência contra mulheres.
É fundamental compreender que a prática de espionagem ou stalking é inaceitável e viola os direitos individuais de privacidade e segurança. Todos devem estar cientes de que stalkear alguém, seja por curiosidade doentia ou motivos maliciosos, é uma conduta criminosa que pode resultar em punições severas de acordo com a lei.
Revelações de Débora Falabella sobre perseguição
Neste fim de semana, a renomada atriz Débora Falabella compartilhou uma história perturbadora sobre conviver por mais de uma década com um caso de stalking. Tudo teve início em 2013, quando uma admiradora entrou no mesmo elevador que a artista e solicitou uma foto. A partir desse momento, a situação tomou um rumo desconfortável e invasivo.
A escalada da perseguição
Nos dias subsequentes, a mulher, hoje com 40 anos, passou a enviar uma série de presentes ao camarim de Débora, incluindo uma toalha branca, objetos diversos e uma carta com conteúdo íntimo e invasivo. Em 2015, a atriz chegou a reportar o incidente em uma delegacia por ameaça, porém optou por não dar continuidade ao processo.
Entendendo o crime de ‘stalking’
O que define o crime de stalking na era digital? O termo ‘stalkear’ é frequentemente utilizado de forma trivial para descrever a prática de espionagem online. No entanto, a mera curiosidade não constitui um delito em si. O crime se configura quando a perseguição afeta a vida da pessoa alvo, ameaçando sua integridade física ou psicológica, restringindo sua liberdade ou privacidade.
A visão dos especialistas sobre stalking
De acordo com Nayara Caetano Borlina Duque, delegada da DCCIBER (Divisão de Crimes Cibernéticos da Polícia Civil de São Paulo), a perseguição deve ser reiterada para ser considerada crime. No contexto digital, o stalking ocorre quando o autor realiza contatos excessivos, como ligações repetidas, envio constante de mensagens, comentários frequentes em redes sociais e criação de perfis falsos.
Além da espionagem: o avanço do crime cibernético
O crime de stalking vai além da simples espionagem. Malwares, conhecidos como programas espiões, podem ser enviados para infectar dispositivos móveis ou computadores da vítima. Esses softwares permitem ao infrator rastrear localizações, chamadas, contatos, fotos e vídeos do dispositivo comprometido.
Os perigos do ‘stalkerware’
O ‘stalkerware’ muitas vezes é instalado fisicamente em aparelhos celulares, permitindo o monitoramento não autorizado. No entanto, há casos em que tais aplicativos são disfarçados, levando as vítimas a instalá-los sem perceber. A delegada Nayara ressalta que a perseguição deve ser acompanhada de ameaças à integridade física ou psicológica para configurar o crime de stalking. A vítima precisa sentir que sua privacidade, liberdade ou segurança estão sendo violadas.
Fonte: © G1 – Tecnologia
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