Para o colegiado, não há ligação entre a tese da defesa do diplomata – condução coercitiva ilegal – e as condições do interrogatório, apesar da presença do advogado.
A 2ª turma do STF decidiu por unanimidade não acatar o pedido de anulação dos interrogatórios feitos pela Polícia Civil do Rio de Janeiro com o ex-cônsul alemão Uwe Herbert Hahn, que está sendo acusado de assassinar o marido, o belga Walter Henri Maximilien Biot, no ano de 2022, em seu apartamento situado em Ipanema.
O ex-cônsul alemão, objeto das investigações da Polícia Civil do Rio de Janeiro, teve seu pedido de invalidação dos interrogatórios negado pela 2ª turma do STF. Uwe Herbert Hahn é acusado de cometer o crime de homicídio contra seu marido, o belga Walter Henri Maximilien Biot, em 2022, no imóvel do casal localizado em Ipanema. A decisão do Supremo Tribunal Federal reforça a continuidade das investigações conduzidas pela Polícia Civil.
STF: Defesa do diplomata alega falta de aviso sobre direito ao silêncio
A defesa do diplomata argumentou que, dois dias após o incidente, ele concedeu um depoimento ‘informal’ aos policiais em sua residência sem ser informado do direito ao silêncio. Além disso, alegou que, no depoimento na delegacia, não foi permitida a presença de advogado nem de intérprete, violando assim a ampla defesa e o devido processo legal.
Supremo Tribunal Federal: Interrogatórios nulos de acordo com a defesa
A defesa do diplomata argumentou que os interrogatórios seriam nulos, desrespeitando a decisão do STF nos julgamentos das ADPFs 395 e 444. O Plenário decidiu pela impossibilidade da condução coercitiva de réu ou investigado para interrogatório.
Na sessão virtual finalizada em 22/3, a 2ª turma do Supremo Tribunal Federal negou o recurso da defesa, mantendo assim a decisão do relator, ministro Dias Toffoli.
Polícia Civil e presença de advogado: Informações oficiais trazem novos elementos
O ministro Dias Toffoli ressaltou que, de acordo com informações prestadas pela polícia, a entrevista no local do crime foi realizada com a concordância do diplomata. Além disso, não houve confissão por parte do investigado, uma vez que as circunstâncias da morte estavam sendo investigadas e o diplomata ainda não era alvo de investigação.
Em relação ao depoimento na delegacia, a polícia informou que o cônsul optou por falar em inglês e que foi informado de seus direitos e garantias constitucionais, incluindo o direito ao silêncio.
STF: Decisão baseada em informações oficiais e respeito aos direitos constitucionais
O ministro Dias Toffoli destacou que a reclamação da defesa não tem fundamento, uma vez que não há relação direta entre os atos da polícia e a decisão do STF que teria sido desrespeitada. Ele ressaltou que o pedido da defesa parece buscar evitar a via recursal, o que não é permitido pela Corte.
O STF reitera a importância do respeito aos direitos do investigado e a garantia de um processo legal adequado. As informações oficiais fornecidas pela polícia demonstram que os procedimentos foram realizados de acordo com a lei e respeitando os direitos constitucionais do diplomata.
Processo: RCL 55.136. Para mais informações, consultar o Supremo Tribunal Federal.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo