2ª Turma do STF, em julgamento virtual, firma decisão sobre relação de emprego no Tribunal Superior do Trabalho.
Via @jotaflash | A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento virtual, afastou uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que havia reconhecido o vínculo de emprego entre o escritório de advocacia JP Leal Leal Advogados e uma advogada associada que recebia um salário mensal de R$ 3.277,45, em 2015, depois de trabalhar por mais de 7 anos na banca.
O caso envolvendo o vínculo empregatício entre a advogada e o escritório de advocacia JP Leal Leal Advogados gerou discussões sobre a natureza da relação de trabalho estabelecida, levando a uma revisão da decisão pelo STF. A advogada associada, que atuava na banca há mais de 7 anos, teve seu vínculo empregatício questionado, resultando em um desfecho que repercutiu no meio jurídico.
Decisão da 2ª Turma do STF sobre Vínculo Empregatício
Na Reclamação (RCL) 66.335, a maioria dos ministros da 2ª Turma do STF debateu a decisão da Justiça Trabalhista que, segundo eles, viola o entendimento firmado pelo próprio STF. O cerne da questão era a validade da terceirização de atividade-fim. No julgamento, os ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques, André Mendonça e Dias Toffoli divergiram do relator, o ministro Edson Fachin. O voto vencedor, liderado por Gilmar Mendes, decidiu dar provimento ao agravo regimental e julgar procedente a reclamação.
O Tribunal em questão, ao reconhecer o vínculo empregatício entre as partes, foi acusado de violar o entendimento firmado anteriormente. O ministro Gilmar Mendes ressaltou que o Supremo decidiu que não há relação de emprego entre contratante e empregado de empresa terceirizada. Além disso, destacou que não se pode reconhecer vínculo empregatício entre empresários individuais, sócios de pessoa jurídica contratada para serviços, prestadores de serviços autônomos ou figuras de relações jurídicas cíveis/empresariais e a empresa contratante.
Por outro lado, Fachin defendeu que o agravo regimental fosse desprovido, argumentando que conclusões genéricas sobre a licitude de determinada contratação sem considerar as peculiaridades dos casos concretos vão contra os princípios fundamentais do direito do trabalho.
Em maio deste ano, a 2ª Turma teve um entendimento oposto em um caso semelhante. Por 3 votos a 2, os ministros não acataram uma reclamação trabalhista que buscava anular uma decisão da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo que reconheceu o vínculo empregatício entre uma advogada e o escritório Braga, Nascimento e Zílio Advogados, apesar do contrato como associada. A defesa do JP Leal Leal Advogados foi feita pelo Amorim, Trindade, Kanitz e Russomano Advogados.
Carolina Ingizza, repórter em São Paulo, cobre Justiça e política. Graduada em Jornalismo pela Universidade de São Paulo, já trabalhou para o Financial Times e a revista Exame antes de se juntar ao JOTA. Email: @jotaflash.
Fonte: © Direto News
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