Plenário do STF decide sobre questão de ordem em controle concentrado de constitucionalidade com manifestação de terceiros para sanar dúvidas sobre legitimidade.
Através da informação do @consultor_juridico, foi decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal que os amici curiae não podem se opor por meio de embargos de declaração em recursos extraordinários com repercussão geral. Essa decisão foi tomada durante o julgamento que tratava do limite da coisa julgada em matéria tributária, onde o ministro Cristiano Zanin teve seu posicionamento aceito.
Em casos semelhantes, é importante ressaltar que a oposição dos amici curiae por meio de recursos específicos deve ser ponderada para garantir a eficácia do sistema judiciário. A análise criteriosa de cada situação é fundamental para assegurar a justiça e a segurança jurídica, conforme previsto na legislação vigente.
Discussão sobre a possibilidade de oposição de embargos de declaração por amicus curiae
De acordo com as informações apresentadas, de maneira similar ao que ocorre em ações de controle concentrado de constitucionalidade, a posição predominante do STF é de não admitir os embargos dos amigos da corte nas decisões. No entanto, é importante ressaltar que o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal permite que, em decisões irrecorríveis, os relatores possam aceitar a manifestação de terceiros, especialmente em casos de repercussão geral.
Portanto, é possível que o relator decida inserir uma determinada questão para sanar dúvidas, caso julgue necessário, mas não é obrigatório que ele faça isso. A participação de terceiros na discussão da tese em questão é um ponto a ser considerado, porém, é distinto da possibilidade de o amicus curiae se opor através dos embargos de declaração.
Decisões e posicionamentos do STF em relação aos embargos de terceiros
Em uma decisão recente, o debate sobre a legitimidade dos embargos de declaração por amicus curiae foi abordado. O advogado Zanin destacou que o Regimento do STF já contempla essa preocupação, sem a necessidade de ampliar a legitimidade para a oposição de embargos de declaração. Esta posição foi seguida pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Roberto Barroso.
Por outro lado, houve divergência por parte dos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Luiz Fux e Dias Toffoli. Mendonça argumentou que a não permissão dos embargos por amicus curiae poderia ser interpretada como uma declaração indireta de inconstitucionalidade de um trecho do Código de Processo Civil. Fachin concordou com essa visão, ressaltando que o CPC prevê expressamente a possibilidade de oposição de embargos de declaração pelos amigos da corte.
Reflexão sobre a interpretação da legislação vigente
É relevante considerar que há uma norma estabelecida no CPC que permite os embargos de declaração pelos amici curiae, sem questionamento quanto à sua constitucionalidade. Portanto, ao restringir essa possibilidade, estaria o STF, de certa forma, reconhecendo uma inconstitucionalidade de forma indireta, como apontado por Mendonça. É fundamental analisar com cautela essas questões para garantir decisões coerentes com a legislação em vigor.
Fonte: @consultor_juridico
Fonte: © Direto News
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