O STF invalidou norma da Constituição de Goiás que exigia autorização colegiada do Tribunal para medidas cautelares penais.
O STF invalidou, de forma unânime, uma norma da Constituição do estado de Goiás que exigia autorização colegiada do Tribunal de Justiça local para medidas cautelares em inquéritos e ações penais contra autoridades. A decisão foi tomada em sessão virtual durante o julgamento de ação direta de inconstitucionalidade movida pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol).
No segundo parágrafo, a decisão do Supremo Tribunal Federal reforça a importância da autonomia do Tribunal Federal em questões jurídicas, garantindo a efetividade das investigações e processos penais envolvendo autoridades. A atuação do STF nesse caso específico demonstra seu papel fundamental na defesa da Constituição e dos direitos fundamentais dos cidadãos.
STF toma decisão em julgamento de ADI movida por associação de delegados
O Supremo Tribunal Federal, o STF, emitiu uma decisão relevante durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada por uma associação de delegados. A questão em pauta envolve uma norma incluída na Constituição estadual por meio da Emenda 77/2023. Essa regra passou a exigir que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás, por maioria absoluta, decida sobre pedidos cautelares, como prisão preventiva, busca e apreensão e bloqueio de bens, durante procedimentos criminais envolvendo autoridades com foro especial na corte local, como deputados estaduais e prefeitos.
No seu voto favorável ao pedido, o relator do caso, o ministro Dias Toffoli, destacou que a competência para legislar sobre essa questão pertence à União. Portanto, a Constituição estadual não poderia regular o foro por prerrogativa de função de forma diferente dos limites estabelecidos no modelo federal.
Uma interpretação que vai de encontro ao entendimento do STF é a exigência de uma deliberação prévia de um órgão colegiado do TJ-GO. Isso contraria a possibilidade do relator analisar individualmente as medidas cautelares penais solicitadas durante a investigação ou instrução processual, conforme a jurisprudência estabelecida.
Além disso, o ministro Toffoli ressaltou que essa regra viola o princípio da isonomia, ao conceder às autoridades de Goiás uma garantia diferenciada e mais ampla do que a concedida a outros detentores de prerrogativas, sem um fundamento adequado que justifique essa diferenciação.
A decisão do STF estabelece que a norma da Constituição de Goiás deve ser interpretada de modo a permitir que desembargadores analisem individualmente as medidas cautelares penais solicitadas durante a fase de investigação ou instrução processual em casos de urgência. Essa interpretação também se aplica quando é necessário manter sigilo para garantir a eficácia da diligência pretendida.
É importante ressaltar que a obrigatoriedade de referendo por um órgão colegiado competente em momentos apropriados, especialmente em casos que resultem em prisão cautelar, permanece, sem comprometer a execução da medida. Essa decisão do STF traz importantes reflexões sobre a interpretação da Constituição e a aplicação de medidas cautelares penais em casos envolvendo autoridades com foro especial.
Essas informações foram fornecidas pela assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal, o STF, no contexto da ADI 7.496.
Fonte: © Conjur
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