Julgamento suspenso com pedido de vista de Flávio Dino, ministro do STF, em ação ajuizada pela ABRAFI.
O Supremo Tribunal Federal estará analisando, neste período, após o retorno dos autos com o voto-vista do ministro Flávio Dino, a questão do recreio escolar e sua inclusão obrigatória na jornada de trabalho dos professores. Saiba mais sobre o assunto na ação movida pela Abrafi – Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades.
No segundo parágrafo, é importante considerar a importância do intervalo para os profissionais da educação, garantindo um tempo livre durante a jornada de trabalho. A decisão do STF terá reflexos significativos na rotina dos professores de todo o país. Desta forma, é fundamental acompanhar de perto os desdobramentos desse processo.
Associação Brasileira ajuiza ação contra interpretação do TST sobre recreio escolar
A Associação Brasileira, representada pela ABRAFI, ajuizou uma ação questionando um conjunto de decisões da Justiça do Trabalho que criou uma presunção absoluta de que os intervalos de 15 minutos de recreio de professores devem ser considerados tempo à disposição do empregador. A associação argumenta que essa interpretação vai contra os princípios da CLT e da autonomia da vontade coletiva.
Ministro Flávio Dino se manifesta contra inclusão do recreio como tempo à disposição do empregador
O Ministro Flávio Dino, relator do caso, votou contrariamente à inclusão do recreio como tempo à disposição do empregador. Ele ressaltou que a CLT não prevê o recreio como parte da jornada de trabalho e que essa presunção absoluta viola princípios legais e acordos coletivos.
A importância da análise individual dos casos concretos
Flávio Dino ressaltou a necessidade de analisar as especificidades de cada situação, sem aplicar presunções automáticas. Ele destacou que os intervalos, como o recreio escolar, devem ser tratados de forma distinta, respeitando as negociações coletivas e a autonomia das partes.
Decisão de Gilmar Mendes em relação à medida cautelar
Por fim, Gilmar Mendes converteu a análise da medida cautelar em julgamento de mérito, declarando a invalidade da presunção absoluta aplicada pelo TST. Ele enfatizou a importância de se considerar os acordos entre empregadores e trabalhadores, respeitando as particularidades do ambiente de trabalho educacional. A decisão final só será tomada após manifestação definitiva do STF sobre a questão.
Fonte: © Migalhas
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