Ministros ouviram sustentações das partes envolvidas sobre tratamentos realizados pelo SUS, tratamento alternativo, transfusão, cirurgia cardíaca.
O Supremo Tribunal Federal (STF) está avaliando atualmente se as testemunhas de Jeová podem negar transfusão de sangue em procedimentos médicos oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, a Corte irá deliberar se o Estado deve financiar tratamentos alternativos que não envolvam a transfusão de sangue. Por motivos religiosos, as testemunhas optam por não realizar o procedimento de transfusão de sangue.
Em meio a esse debate, a questão da liberdade religiosa e do direito à saúde estão em foco. A decisão do STF terá impacto significativo na garantia de direitos individuais e na proteção da autonomia dos pacientes. É fundamental encontrar um equilíbrio entre as crenças religiosas das testemunhas de Jeová e a necessidade de garantir tratamentos adequados e seguros.
Justiça decide sobre transfusão de sangue em cirurgia cardíaca
Dois recursos protocolados na Corte motivam o julgamento da questão. O primeiro envolve o caso de uma mulher que se recusou a conceder autorização para transfusão de sangue durante cirurgia cardíaca na Santa Casa de Misericórdia de Maceió. Diante da negativa, o hospital não realizou o procedimento. No segundo caso, um homem, que também faz parte do grupo religioso, pediu que a Justiça determine ao SUS o custeio de uma cirurgia ortopédica que não realiza a transfusão, além do pagamento dos gastos com o tratamento. Segundo a advogada Eliza Gomes Morais Akiyama, representante da mulher que recusou a transfusão, as testemunhas de Jeová passam dificuldades para manter sua saúde. Eliza também defendeu que o Estado deve oferecer tratamentos sem o uso de transfusão de sangue.
A recusa não é um capricho. Recusar transfusão de sangue está estritamente ligado ao exercício da dignidade pessoal e para viver poder em paz com ela mesma e com o Deus que ela tanto ama, Jeová. Será que essa recusa é um ato de extremismo, de fanatismo religioso ou será que o avanço da medicina e do direito tem apontado que é razoável e legítimo um paciente fazer essa escolha em razão de suas convicções religiosas? questionou.
O defensor público Péricles Batista da Silva defendeu a implantação de um protocolo para atendimento das testemunhas de Jeová e disse que a escolha de não passar pela transfusão deve ser respeitada quando médicos tiverem conhecimento da condição. Não há como obrigar um paciente adulto e capaz a receber um tratamento médico. Para o advogado Henderson Furst, representante da Sociedade Brasileira de Bioética, a autonomia dos pacientes deve ser respeitada pelos médicos, contudo ele apontou que há insegurança jurídica para os profissionais de saúde. Trata-se de observar um entendimento mais amplo. Como registrar essa autonomia? Um testamento será suficiente? Preciso registrar no cartório ou não? Na sessão de hoje, os ministros ouviram as sustentações das partes envolvidas no processo. Os votos serão proferidos no julgamento da causa, que ainda não tem data definida.
Fonte: @ Agencia Brasil
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