O julgamento terá continuidade com voto do ministro Cristiano Zanin sobre aplicação da TR em conta vinculada e atualização monetária.
O Supremo Tribunal Federal tem previsão para voltar a discutir no dia 12 de junho a questão da aplicação da TR – Taxa Referencial na correção dos saldos das contas vinculadas do FGTS. A inclusão do tema na pauta foi realizada pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso. A expectativa é que o julgamento seja retomado com o voto-vista do ministro Cristiano Zanin, trazendo novos desdobramentos sobre o FGTS.
Esse debate sobre a utilização da TR – Taxa Referencial na correção dos saldos das contas vinculadas do FGTS é de extrema importância para os trabalhadores e para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. A decisão do STF pode impactar diretamente a rentabilidade dos recursos do FGTS e influenciar futuras ações relacionadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Decisão sobre o FGTS no STF
Antes da vista, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, promoveu uma mudança em seu voto anterior para ajustar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço pela poupança a partir de 2025. Nesse momento, S. Exa. foi acompanhado pelo ministro André Mendonça e Nunes Marques. O caso remonta a 2014, quando o partido Solidariedade ingressou com uma ação no STF questionando dispositivos das leis 8.036/90 (art. 13) e 8.177/91 (art.17) que determinam a correção dos depósitos nas contas vinculadas do FGTS pela Taxa Referencial. O partido argumenta que os trabalhadores são os beneficiários dos depósitos realizados e que a retenção pela Caixa Econômica Federal, responsável pelo FGTS, da diferença devida pela real atualização monetária viola o princípio constitucional da moralidade administrativa. O STF retomará em 12 de junho o julgamento sobre a revisão do FGTS.
Em abril de 2023, teve início o julgamento, quando os ministros Luís Roberto Barroso, relator da ação, e o ministro André Mendonça votaram para que o rendimento do saldo do FGTS seja, no mínimo, equivalente ao da poupança. No entanto, a análise foi interrompida devido a um pedido de vista do ministro Nunes Marques. Em novembro do ano passado, o ministro Luís Roberto Barroso fez considerações sobre seu voto anterior. Ele reiterou a necessidade de ajustar o FGTS, no mínimo, pela poupança, mas fez algumas modificações. Em relação aos depósitos já existentes, a norma é a distribuição integral do resultado do fundo de garantia pelos correntistas. A partir de 2025, os novos depósitos serão remunerados pelo valor da caderneta de poupança. Barroso havia justificado anteriormente que a medida seria válida a partir da publicação da ata de julgamento. No entanto, ele ressaltou que o arcabouço fiscal aprovado este ano pelo Congresso não contemplou essas despesas e que a aplicação de um novo índice aos depósitos já existentes acarretaria em um impacto fiscal significativo e afetaria os contratos de financiamento em vigor, que são considerados atos jurídicos perfeitos. Por fim, o ministro destacou sua preocupação em minimizar o impacto fiscal, razão pela qual sua decisão não afeta os depósitos atualmente em vigor. ‘Com isso, corrigimos uma injustiça sem prejudicar a situação fiscal do país’, concluiu. Posteriormente, o ministro André Mendonça, que havia seguido o relator anteriormente, concordou com as alterações propostas. Mais tarde, o ministro Nunes Marques apresentou seu voto acompanhando o entendimento do relator. Ele reconheceu os interesses divergentes do trabalhador, do Poder Público e da sociedade, mas afirmou que o voto do relator ‘propôs uma solução inteligente ao adotar o rendimento da caderneta de poupança como referência de rentabilidade do FGTS, sem impor qualquer novo índice de correção monetária’. ‘Essa interpretação consegue conciliar de forma vantajosa as expectativas de todos os envolvidos, preservando o retorno dos depósitos do trabalhador sem desconsiderar o histórico.’
Fonte: © Migalhas
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