Corte decide descriminalizar maconha para uso pessoal, mas ainda define limites entre uso e tráfico, conforme a constituição.
Neste dia, 25, STF determinou, por maioria de sete votos a quatro, que o porte de maconha para uso pessoal constitui um ilícito administrativo, e não penal. Isso quer dizer que o uso de maconha não será mais considerado crime, embora permaneça sendo tratado como uma infração administrativa.
É um marco importante na discussão sobre a legalização da cannabis no Brasil. A decisão do STF sobre a maconha para uso pessoal pode abrir caminho para debates mais amplos sobre a regulamentação da cannabis no país.
Decisão do STF sobre a Maconha e seus Efeitos Penais
Na realidade, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal já havia tomado sua decisão na última semana, quando o ministro Dias Toffoli considerou constitucional o artigo 28 da lei de drogas, mas afastou seus efeitos penais. Este foi um julgamento histórico, onde sete ministros foram favoráveis à descriminalização do uso de maconha: Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber (já aposentada).
Por outro lado, ministros como André Mendonça, Nunes Marques, Cristiano Zanin e Luiz Fux votaram pela manutenção do uso como um ilícito penal. A Corte decidiu também pelo descontingenciamento do Fundo Nacional Antidrogas, destinando parte dos recursos para campanhas educativas que alertem sobre os malefícios do consumo de drogas, de forma semelhante ao que foi feito com o cigarro. Além disso, foi enfatizado que o consumo de drogas em locais públicos não é permitido.
A Corte formou maioria para estabelecer uma quantidade que diferencie o porte para uso pessoal do porte para tráfico, visando evitar discriminações. No entanto, a definição final será feita na próxima sessão, com a proclamação do julgamento, inclusive para casos concretos.
O presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, sugeriu uma quantia provisória até que o legislativo estabeleça uma definição definitiva. Na terça-feira, o ministro André Mendonça alterou seu voto para acompanhar o entendimento de que o legislativo deve determinar a quantidade.
Dias Toffoli reiterou seu voto pela descriminalização da maconha e criticou a fixação de quantidades como critério, argumentando que isso não resolveria as injustiças, especialmente em contextos socioeconômicos desfavorecidos. Alexandre de Moraes discordou, defendendo a quantificação como essencial para evitar arbitrariedades e injustiças nas apreensões de usuários. Apresentou um estudo abrangente mostrando a importância da fixação de uma gramatura.
Fonte: © Migalhas
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