STF determina que ações judiciais sobre a TI Tekoha Guasu Guavira retornem durante o recesso, com participação do CNJ para conciliação e referendo da medida liminar.
A Terra Indígena (TI) Tekoha Guasu Guavira, localizada na região de Guaíra (PR), teve suas ações judiciais retomadas pelo Supremo Tribunal Federal. Após a suspensão temporária dos processos por meio de medida liminar concedida pelo vice-presidente da corte, ministro Edson Fachin, em janeiro deste ano, agora as questões relacionadas à TI voltarão a ser analisadas regularmente.
A decisão do STF representa um avanço importante para a garantia dos direitos das comunidades que habitam as terras indígenas em todo o país. A retomada dos processos judiciais relacionados à Terra Indígena Tekoha Guasu Guavira reafirma a importância do respeito aos territórios tradicionais e da proteção da cultura e do modo de vida dos povos indígenas.
Terra Indígena: Medida Liminar é Cassada
Como resultado, também foi revogada a parte da medida liminar que havia suspendido as decisões judiciais emitidas nesses processos. Ações relacionadas a terras indígenas haviam sido interrompidas por decisão liminar. A deliberação foi estabelecida pela maioria dos ministros durante o referendo da medida liminar em uma ação cível original e seguiu a orientação do relator do caso, ministro Dias Toffoli.
Ele esclareceu que a ACO foi protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para solicitar reparação aos indígenas afetados por ações e omissões estatais devido à construção e instalação da Usina Hidrelétrica de Itaipu Binacional.
Terras Indígenas e Decisões Judiciais
A concessão da liminar em janeiro foi solicitada pela Comunidade Indígena Avá-Guarani do Oeste do Paraná e, conforme o relator, extrapolou o objeto da ação proposta pela PGR. Isso porque questionou processos judiciais que tratam de ações possessórias ou demarcatórias da TI Tekoha Guasu Guavira.
Ao analisar o caso, Toffoli considerou informações incluídas no processo pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA), pela Federação de Agricultura e Pecuária do Estado do Paraná (Feap) e pela própria requerente.
A Participação do CNJ no Procedimento de Conciliação
O relator manteve em seu parecer a parte da decisão liminar que determinou a participação da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no processo de conciliação entre as comunidades indígenas e a Itaipu, em andamento na Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal da Advocacia-Geral da União (CCAF/AGU).
O ministro também acrescentou que a Advocacia-Geral da União deve garantir a representação da comunidade Avá-Guarani do Oeste do Paraná no processo de conciliação em andamento na CCAF/AGU. Fachin e a ministra Cámen Lúcia votaram a favor do referendo integral da medida cautelar emitida em janeiro deste ano, ou seja, pela manutenção da decisão liminar anterior.
Com informações da assessoria de imprensa do STF. ACO 3.555
Fonte: © Conjur
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