Tributaristas defendem que o Supremo isente tributos fora da base do cálculo do faturamento das empresas, seguindo a lógica da tese do século.
O Supremo Tribunal Federal (STF) está programado para retomar, no dia 28, no plenário físico, o julgamento que discute a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins. De acordo com especialistas do escritório Villemor Amaral Advogados, a decisão da Corte deveria seguir a mesma linha adotada no julgamento da ‘tese do século’, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins.
O entendimento do STF sobre a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins é aguardado com expectativa pelos contribuintes. O Tribunal Federal Supremo (STF) tem o papel fundamental de definir questões tributárias complexas, impactando diretamente a arrecadação e as empresas. A jurisprudência do Supremo tem sido decisiva para orientar o cenário tributário nacional.
STF decide pela exclusão do ICMS do PIS/Cofins a partir de 2017
O Supremo Tribunal Federal é responsável por julgar questões de grande impacto no cenário jurídico nacional. De acordo com os juristas, a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins terá implicações significativas para a União e as empresas. Estima-se que a União deixará de arrecadar cerca de R$ 35,4 bilhões em cinco anos, enquanto as empresas experimentarão uma redução na carga fiscal.
A base do cálculo dessas contribuições é um tema de grande relevância no meio jurídico. As contribuições devem incidir apenas sobre a receita e o faturamento, e não sobre outros valores. Tanto o ICMS quanto o ISS são tributos que não integram o patrimônio das empresas, pois são destinados aos cofres públicos estaduais, distritais e municipais, como explica a advogada Maria Clara Morette, sócia de um renomado escritório.
Sob a perspectiva da economia fiscal, a redução na carga tributária das empresas terá um impacto positivo na economia como um todo. Essa redução poderá ser repassada aos consumidores finais, estimulando o crescimento econômico, a geração de empregos e os investimentos, destaca o advogado Marcus Vinicius de Almeida Francisco, sócio do mesmo escritório.
STF analisa a incidência do ISS na base de cálculo do PIS/Cofins
O plenário do Supremo Tribunal Federal está prestes a decidir sobre a inclusão ou exclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins. Até o momento, oito ministros já se manifestaram em um plenário virtual, e a votação encontra-se empatada. Em 2020, o então relator do processo, ministro Celso de Mello, votou pela exclusão do ISS.
As ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, juntamente com os ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, têm posicionamentos divergentes em relação à inclusão do ISS na base de cálculo das contribuições. Os votos dos ministros aposentados serão mantidos, e os demais ministros que já votaram poderão alterar seu posicionamento até o término do julgamento. O processo em questão é o RE 592.616.
Fonte: © Migalhas
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