Atualmente, ocorrem manifestações dos amici curiae na sessão plenária de quarta-feira, com o ministro relator Edson Fachin, divergência no plenário virtual.
A questão sobre a competência do Ministério Público para conduzir investigações criminais voltou a ser debatida durante a sessão plenária de hoje. No centro do debate está a discussão sobre os limites do poder de investigação do MP, levantando questões importantes sobre a condução das investigações criminais.
Em meio aos debates sobre a competência para investigar, a definição de papéis e responsabilidades na investigação penal ganha destaque. A variedade de opiniões dos ministros ressalta a complexidade de se estabelecer os limites do poder de investigação das autoridades competentes. A decisão final sobre quem tem a autoridade para conduzir investigações criminais terá repercussões significativas no cenário jurídico atual.
Investigação criminal e poder de investigação
Durante a sessão plenária de quarta-feira, presidida pelo ministro relator Edson Fachin, o julgamento da ADIn 2.943, que discute a competência para investigar, teve os votos proferidos pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Vale ressaltar que, anteriormente, Lewandowski havia proferido seu voto no plenário virtual, juntamente com Fachin, porém, um pedido de destaque do ministro relator zerou o placar, mantendo apenas o voto do ministro aposentado.
Fachin votou a favor da autonomia do Ministério Público para promover investigações penais, respaldando os artigos 26 e 80 da Lei 8.625/93 e os artigos 7º, 38 e 150 da LC 75/93. Por sua vez, Gilmar Mendes inaugurou divergência, defendendo que as investigações devem passar pelo controle da autoridade judicial competente, posição acompanhada por Toffoli e Lewandowski.
No decorrer dos argumentos apresentados, o representante da CONAMP, Aristides Junqueira Alvarenga, e o advogado Fabio da Costa Vilar, da ADPF, trouxeram reflexões pertinentes sobre o poder de investigação do Ministério Público. Vilar destacou a importância de estabelecer limites objetivos nesse poder, visando garantir segurança jurídica e evitar críticas de dissonância cognitiva e viés de confirmação.
O paradoxo da persecução penal
Vilar propôs a definição de critérios claros para evitar seletividade na escolha dos casos investigados, a proibição de prorrogações automáticas e desproporcionais de prazos, e um tratamento adequado para casos de investigações realizadas concomitantemente pelo MP e polícia judiciária. Destacou ainda o ‘paradoxo da persecução penal’, citando Carnelutti, onde a investigação e o processo penal podem ambiguamente representar uma penalidade.
O advogado defendeu a necessidade de limites objetivos na atuação ministerial, sugerindo a interpretação conforme a Constituição como meio de garantir essa balança. Os debates instigantes trouxeram à tona questões complexas sobre o papel e os limites da investigação criminal, promovendo uma reflexão profunda sobre a busca pela justiça e a proteção dos direitos individuais no contexto jurídico atual.
Fonte: © Migalhas
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