Nesta tarde, após votos, Corte estabelecerá limites entre uso pessoal de maconha e tráfico, conforme art. 28 da lei, com efeitos sobre penas e administração.
Nesta terça-feira, 25, o STF prossegue com o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. A Corte Suprema também deve definir a quantidade da erva que diferenciará o uso da prática de tráfico. Na semana passada, o ministro Dias Toffoli avaliou como constitucional o art. 28 da lei de drogas, porém afastou suas consequências penais.
O Tribunal Federal segue atento às discussões sobre a legalização da maconha para uso individual, um tema de grande relevância social. A decisão final do STF terá impacto significativo na legislação vigente e na abordagem das autoridades em relação ao porte da substância. É fundamental acompanhar de perto os desdobramentos desse julgamento histórico.
STF: Julgamento histórico sobre uso pessoal de maconha
Isso implica que a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal já se posicionou a favor de considerar o uso da cannabis como um ilícito administrativo, e não mais como um crime. Até o momento, seis ministros, incluindo Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Rosa Weber (já aposentada), votaram a favor da descriminalização. Por outro lado, os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Cristiano Zanin defenderam a manutenção do uso como um ilícito penal. O placar atual é este.
Supremo Tribunal Federal: Posicionamento do ministro Dias Toffoli
Em uma tarde de confirmações, o ministro Dias Toffoli reforçou seu voto, destacando sua posição expressa na última quinta-feira, dia 20. Ele ressaltou que nenhum usuário de drogas deve ser criminalizado, alinhando-se com a descriminalização da maconha. No entanto, Toffoli levantou uma questão importante durante sua declaração. Ele expressou preocupações sobre a interpretação restrita apenas à cannabis, alertando que isso poderia implicar na criminalização de usuários de outras substâncias.
STF e a questão da quantidade na legislação de drogas
O ministro Toffoli também abordou a questão da fixação de quantidades como critério para a descriminalização, argumentando que essa abordagem pode não resolver o problema. Ele exemplificou a situação de um indivíduo pego com uma pequena quantidade de maconha e uma quantia em dinheiro, ressaltando que mesmo nesse caso, a pessoa poderia ser tratada como traficante. Toffoli enfatizou a importância do debate colegiado e demonstrou respeito pelas opiniões divergentes, reforçando a natureza do Supremo como um colegiado.
Supremo Tribunal Federal e a constitucionalidade do art. 28 da lei de drogas
O caso em análise pelo Supremo envolve a constitucionalidade do artigo 28 da lei de drogas (lei 11.343/06), que diferencia usuários de traficantes, impondo penas mais brandas para os primeiros. Embora a legislação tenha abolido a prisão para usuários, a criminalização do porte de drogas para consumo pessoal ainda é mantida. Isso significa que os usuários continuam sujeitos a processos e inquéritos policiais, mesmo com as penas alternativas previstas pela lei.
Fonte: © Migalhas
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