Pedido de destaque do ministro André Mendonça interrompe votação do STF sobre redução de impostos, normas fiscais e impacto na inflação.
Uma solicitação de evidência do ministro André Mendonça paralisou, na data de hoje, o julgamento do Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal a respeito da legalidade de regras que determinam a diminuição de tributos para agrotóxicos.
O debate sobre o uso de defensivos agrícolas e outras substâncias relacionadas a defensivos agrícolas é fundamental para a saúde pública e o meio ambiente, influenciando diretamente a qualidade dos alimentos que consumimos diariamente. É importante estudar com profundidade os impactos desses produtos na nossa sociedade.
PSOL contesta normas que estabelecem a redução de impostos para agrotóxicos
A análise do caso será reiniciada em sessão presencial, ainda sem data marcada, após pedido de destaque feito pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). Até então, o julgamento era virtual e tinha previsão de encerramento para esta quarta-feira (3/4).
A ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada pelo PSOL, questiona a validade de normas fiscais que estabelecem a redução de 60% da base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de certos agrotóxicos.
Alíquota zero de IPI para substâncias relacionadas a defensivos agrícolas também é contestada
Outro ponto questionado na ADI é a alíquota zero de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para substâncias ligadas aos defensivos agrícolas. Antes do destaque, oito ministros já haviam proferido seus votos, dividos em correntes de entendimento distintas.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pela inconstitucionalidade das normas fiscais em questão, sendo acompanhado por Cármen Lúcia. Ele ressaltou a notificação de autoridades para a supervisão e acompanhamento periódico da desoneração tributária do IPI, devido aos riscos que os agrotóxicos representam ao meio ambiente.
Opiniões divergentes entre os ministros
O ministro Gilmar Mendes apresentou uma corrente divergente, defendendo a validação das regras contestadas. Ele apontou que os custos do ICMS e do IPI são repassados ao consumidor final, e a anulação dos benefícios poderia impactar os preços dos alimentos.
Gilmar destacou a importância dos defensivos agrícolas no Brasil, ressaltando que a produção alimentar poderia sofrer uma queda de 50% sem o uso desses produtos. Ele salientou a regulação minuciosa da produção e comercialização dos agrotóxicos no país, citando a demanda inelástica por esses produtos.
O ministro André Mendonça, por sua vez, propôs uma ‘declaração parcial de inconstitucionalidade’ e sugeriu um prazo de 90 dias para avaliação da política fiscal relacionada aos agrotóxicos. Ele ressaltou a importância de uma revisão da política isentiva atualmente em vigor desde a década de 1950.
Reavaliação das políticas fiscais relacionadas aos agrotóxicos
O ministro Flávio Dino concordou com a ‘processo de inconstitucionalização’ dos benefícios fiscais e propôs um prazo maior para essa reavaliação, sugerindo um prazo de 180 dias para uma análise ampla das políticas fiscais atreladas aos agrotóxicos, com base em evidências científicas.
O objetivo é conciliar desenvolvimento econômico, proteção ambiental e direitos à saúde e segurança alimentar. A votação dos ministros reflete a complexidade do tema e a necessidade de uma análise criteriosa para garantir um equilíbrio entre os interesses envolvidos.
Clique nos links abaixo para acessar os votos dos ministros:
– Voto de Edson Fachin
– Voto de Cármen Lúcia
– Voto de Gilmar Mendes
– Voto de André Mendonça
– Voto de Flávio Dino
ADI 5.553
Fonte: © Conjur
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