O STF declarou inconstitucional lei de MS que facilitava porte de armas a atiradores, invadindo competência e aumentando risco da atividade.
O Supremo Tribunal Federal decidiu, de forma unânime, que uma lei em vigor em Mato Grosso do Sul, que permitia o porte de arma de fogo a atiradores desportivos, era inconstitucional devido ao risco associado à atividade. Essa decisão foi resultado de uma análise de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) realizada em sessão virtual pelo Plenário do STF.
Essa determinação do STF reforça a importância de se avaliar criteriosamente a autorização para porte de arma e como ela pode influenciar na segurança da sociedade. A concessão do porte de arma deve levar em consideração diversos fatores para garantir a proteção de todos os cidadãos.
Disputa de Competências: União versus Estado
A concessão de porte de arma foi o centro de uma disputa entre a União e o Estado no recente processo jurídico. A Presidência da República argumentou que a Lei estadual 5.892/2022 extrapolou os limites ao considerar a atividade de atirador desportivo uma atividade de risco, sem levar em conta as regulamentações federais já existentes. Nesse cenário, a ação ressaltou que a norma estadual interferiu na competência da União para regular e fiscalizar o uso de material bélico, bem como legislou sobre o tema.
O papel do tribunal, representado pelo voto do ministro Dias Toffoli, foi fundamental para esclarecer a questão. Toffoli destacou a importância do Decreto 11.615/2023, que trata especificamente dos atiradores desportivos e estabelece o conceito do ‘porte de trânsito’. Esse tipo de porte, conforme explicado, é autorizado pelo Exército para o transporte de armas desmuniciadas, juntamente com a munição apropriada, em trajetos e períodos determinados.
Decisão do Tribunal e Argumentos
O entendimento do tribunal pela procedência da alegação da Presidência da República trouxe à tona a questão da competência legislativa. Toffoli ressaltou que a Lei estadual, ao fazer considerações sobre o porte de arma dos atiradores desportivos, não apenas ultrapassou os limites estabelecidos pela União, como também desconsiderou normas importantes, como as do Estatuto do Desarmamento.
Para o ministro, a iniciativa do estado do Mato Grosso do Sul em legislar sobre o porte de arma para atiradores desportivos não apenas extrapolou suas atribuições, mas também foi contrária às diretrizes federais já existentes. A discussão evidenciou como a concessão de porte de arma é uma questão sensível, envolvendo a segurança, a regulamentação e a fiscalização de atividades que lidam com material bélico.
Impactos e Considerações Finais
A decisão do tribunal foi crucial para reafirmar a importância da divisão de competências entre União e Estados, especialmente no que tange a assuntos como o porte de arma. A concessão de porte de arma não deve ser tratada de forma isolada, mas sim dentro de um contexto regulatório e de fiscalização que visa garantir a segurança e a legalidade das atividades que fazem uso de armamento.
O caso em questão demonstrou como a definição correta das autoridades competentes para legislar e fiscalizar sobre o porte de arma é fundamental para evitar conflitos de jurisdição e garantir a aplicação adequada das leis existentes. A decisão reforçou a importância do respeito às normas federais quando se trata de conceder permissão para portar arma, resguardando a integridade e a legalidade das atividades por eles reguladas.
Fonte: © Conjur
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