Pedido de vista do ministro Flávio Dino suspendeu o julgamento, pelo plenário virtual, com critérios legais idênticos, disparidade de regramentos legais e precedentes da Suprema Corte.
Via @portalmigalhas | A solicitação de análise do ministro Flávio Dino interrompeu a deliberação, pelo plenário do STF, de processo que visa igualar o período de licença-maternidade para mães biológicas e adotantes, tanto no setor privado quanto para servidoras públicas. A discussão, que está em andamento no plenário virtual, começou na sexta-feira, 2, com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.
A disparidade entre os regimes jurídicos de licença parental para mães biológicas e adotantes é um tema crucial que precisa ser abordado com urgência. A equiparação desses direitos é fundamental para garantir a igualdade de tratamento a todas as mulheres, independentemente da forma como se tornaram mães. A proteção da licença-maternidade é um direito essencial que não pode ser negligenciado.
Supremo Tribunal Federal suspende julgamento de equiparação de licença-maternidade
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) conheceu apenas parcialmente da ação que pedia a equiparação dos critérios legais de licença-maternidade, independentemente do tipo de vínculo empregatício. Ele se manifestou contra a diferenciação entre mães gestantes e adotantes, argumentando pela inconstitucionalidade dessa disparidade de regramentos legais. O término da sessão estava marcado para sexta-feira, 9, mas foi adiado devido ao pedido de vista do ministro Flávio Dino, que agora tem 90 dias para devolver a ação ao plenário.
A ADIn em questão, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), busca igualar a licença-maternidade para mães biológicas e adotantes, visando afastar a disparidade de regramentos legais existentes. A intenção é submeter ambas as situações ao mesmo regime jurídico, independentemente do tipo de vínculo laboral da beneficiária. A PGR fundamenta sua argumentação em diversos precedentes da Suprema Corte que adotaram uma interpretação mais abrangente da licença parental.
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tanto mães biológicas quanto adotantes têm direito a 120 dias de licença, prorrogáveis por mais 60 dias em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã. No entanto, servidoras gestantes têm direito apenas aos 120 dias, sem possibilidade de extensão, enquanto as servidoras adotantes têm direito a apenas 90 dias de licença. No âmbito do Ministério Público, a licença para mulheres que adotam é ainda mais reduzida, limitada a 30 dias.
Durante a análise do caso, o ministro Alexandre de Moraes concordou com a PGR sobre a inconstitucionalidade da diferenciação entre maternidade biológica e adotiva. No entanto, ele rejeitou a equiparação das licenças concedidas a servidoras estatutárias às das trabalhadoras regidas pela CLT. Também foi negado o pleito da PGR para que as licenças-paternidade e maternidade pudessem ser divididas livremente entre pai e mãe, independentemente do regime de contratação.
Moraes argumentou que o STF já havia apontado a omissão do Congresso Nacional em regulamentar a licença-paternidade e estabelecido um prazo para que fosse editada uma legislação sobre o tema. Portanto, o Supremo não poderia, por iniciativa própria, estabelecer regras nesse sentido. A decisão final sobre a equiparação da licença-maternidade aguarda o retorno do ministro Flávio Dino com seu pedido de vista.
Processo: ADIn 7.495
Foto Gustavo Moreno/SCO/STF
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/412747/stf-vista-suspende-julgamento-de-equiparacao-de-licenca-maternidade
Fonte: © Direto News
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