ouça este conteúdo
O policial, única testemunha, não presenciou o fato, apenas referiu-se a informações indiretas do inquérito.
A 5ª turma do STJ rejeitou a pronúncia de um réu baseada em depósito policial que não testemunhou o homicídio, mas apenas colaborou com a investigação. Por maioria, o grupo destacou que não se pode pronunciar alguém apenas com base em testemunhos indiretos. Concordaram com a relatora, ministra Daniela Teixeira, pela anulação da pronúncia, os ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay.
No segundo parágrafo, a defesa do réu comemorou a decisão do STJ, destacando que a acusação não apresentou provas concretas do envolvimento do réu no crime. A invalidação da pronúncia foi vista como um passo importante para a garantia da justiça e dos direitos do acusado.
Discussão sobre a Validade da Pronúncia
Em uma votação divergente, os ministros Joel Paciornik e Reynaldo Soares da Fonseca se posicionaram pela validade da pronúncia. No entanto, a defesa do réu argumenta que a pronúncia é inválida, alegando que se baseia em elementos do inquérito policial não confirmados em juízo. Além disso, destaca que a única testemunha ouvida em juízo foi o policial encarregado da investigação, que prestou depoimento com base em informações indiretas, não tendo presenciado os eventos.
Ausência de Provas Suficientes
A relatora, ministra Daniela Teixeira, enfatizou que a pronúncia foi fundamentada apenas no depoimento policial, sem a realização de perícia ou exame balístico, e sem o testemunho das vítimas no âmbito judicial. Ela ressaltou que o testemunho indireto do policial civil é a única base probatória disponível. A ministra também destacou que o magistrado se referiu aos depoimentos das vítimas na delegacia para embasar a decisão de pronúncia.
Decisão do Tribunal
A ministra salientou que o testemunho de ouvir dizer não é suficiente para fundamentar a decisão de pronúncia, conforme entendimento das turmas do Tribunal. Portanto, ela concedeu a ordem de ofício para despronunciar o réu, seguindo o mesmo entendimento do ministro Ribeiro Dantas. Este último ressaltou que a pronúncia não pode se basear apenas em indícios, e que o testemunho indireto não é suficiente para embasar a decisão.
Extensão da Ordem
O ministro Ribeiro Dantas sugeriu estender a ordem ao corréu, considerando que a base probatória frágil apontada pelo juízo é a mesma para ambos os acusados. Com o julgamento empatado, aguarda-se o voto da ministra Daniela Teixeira, que estava ausente na sessão. O ministro Messod Azulay também concordou que o testemunho de ouvir dizer não pode ser a base para a pronúncia ou condenação.
Divergência de Opiniões
Por outro lado, o ministro Joel Paciornik discordou da relatora, argumentando que o habeas corpus foi impetrado como substituto de recurso e que sua análise exigiria revisão dos fatos. Ele mencionou que a decisão de pronúncia já havia sido contestada via HC no TJ/ES, que não acatou a ordem por ser substitutiva de recurso em sentido estrito.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo