Colegiado rejeitou prints do WhatsApp de celular encontrado em busca domiciliar como prova investigativa de organização criminosa.
A 5ª turma do Supremo Tribunal de Justiça decidiu pela invalidade da prova obtida por meio de um celular descoberto durante uma busca residencial sem autorização judicial. A decisão destaca a importância da preservação dos direitos individuais e a necessidade de respeitar os limites legais para a obtenção de provas.
Essa determinação ressalta a relevância da evidência adquirida de forma lícita, garantindo a integridade do processo judicial. É fundamental que a comprovação adquirida seja obtida com base nos princípios legais e respeitando os direitos fundamentais de todos os envolvidos no caso.
Decisão do STJ sobre Prova Obtida em Celular durante Busca Domiciliar sem Mandado
No caso em questão, o indivíduo detido preventivamente por sua ligação com uma organização criminosa, pleiteou no Superior Tribunal de Justiça o reconhecimento da ilegalidade da prova obtida a partir do aparelho celular (com evidência adquirida por meio de prints de diálogos no WhatsApp) em virtude de uma busca domiciliar realizada sem mandado. Durante a sessão, o relator, ministro Joel Ilan Paciornik, destacou a relevância da cadeia de custódia e abordou a importância do controle na coleta da prova digital.
A determinação do STJ estabeleceu a ilicitude da prova obtida no celular encontrado durante a busca domiciliar, enfatizando a necessidade de preservar a integridade das evidências adquiridas nesse dispositivo. O ministro concedeu a ordem para que sejam consideradas inadmissíveis as provas derivadas da extração de dados do aparelho do cúmplice, bem como aquelas provenientes delas. Cabe ao juízo de primeira instância avaliar a existência de outros elementos probatórios que possam justificar a manutenção da condenação.
Essa decisão destaca a importância de respeitar os direitos individuais e a forma correta de obtenção de provas, evitando assim o reconhecimento da ilicitude da prova e garantindo a devida comprovação adquirida de maneira legal no processo. A proteção do sigilo e a garantia da integridade das informações são fundamentais para assegurar a validade da prova obtida e preservar a regularidade do devido processo legal. O reconhecimento da ilicitude da prova oriunda do celular marca um avanço na jurisprudência, reforçando a importância de seguir os protocolos legais na obtenção e utilização de evidências em processos judiciais. A decisão no Habeas Corpus nº 828.054 abre precedentes significativos no contexto jurídico relacionado à validade da prova digital e ao respeito aos direitos individuais dos envolvidos no processo.
Fonte: © Migalhas
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