Ministros suspenderam tramitação de processos sobre ação rescisória e modulação de efeitos.
A ‘tese do século’ do STF tem gerado intenso debate jurídico e se tornou um marco na história do direito brasileiro. A decisão do STJ de afetar recursos especiais para discutir a admissibilidade de ação rescisória em conformidade com essa tese demonstra a relevância e impacto que a mesma tem na jurisprudência nacional.
Essa decisão histórica terá um impacto na arrecadação de tributos e trará importantes reflexos para os contribuintes. A modulação de efeitos estabelecida na ‘tese do século’ do STF certamente será um tema de repercussão nos próximos anos, influenciando diversas áreas do direito tributário e administrativo.
Tese do século: STF decide pela exclusão do ICMS da base de cálculo dos impostos
Presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas à época, ministra Assusete Magalhães ressaltou a importância da decisão histórica que culminou na ‘tese do século’. O tema de repercussão teve um impacto significativo na arrecadação da Fazenda Pública, assim como no orçamento dos contribuintes potencialmente afetados pelo julgamento do Tema 69 do STF.
A ministra destacou que a matéria vai além do simples plano de validade da ação rescisória, já que atinge a coisa julgada material. Assusete observou que havia uma quantidade considerável de acórdãos e decisões monocráticas sobre o assunto, o que justifica a modulação de efeitos realizada pela Suprema Corte.
‘A submissão do debate ao rito qualificado terá o condão de evitar que novos recursos especiais e agravos em recursos especiais subam ao STJ, com o fim de discutir a mesma hipótese, proporcionando, assim, maior segurança jurídica aos jurisdicionados’, ressaltou a presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas.
Decisão histórica: STJ suspende tramitação de processos envolvendo a ‘tese do século’
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contrária à afetação do tema ao rito dos repetitivos, argumentando que não cabe ao STJ interpretar os limites de decisão do STF. No entanto, o colegiado da 1ª seção, sob relatoria do ministro Mauro Campbell, por unanimidade, decidiu afetar os processos e suspender a tramitação de todos os processos envolvendo a ‘tese do século’, mesmo com o voto vencido do ministro Afrânio Vilela.
Os processos envolvidos nessa discussão são o REsp 2.066.696 e o REsp 2.054.759, que versam sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo dos impostos. A modulação de efeitos realizada pelo STF determinou que a decisão passasse a valer a partir de março de 2017, ressalvando ações judiciais e procedimentos administrativos protocolados anteriormente.
Impacto na arrecadação: entendimento reafirmado pelo Supremo Tribunal Federal
Nos quatro anos que se passaram entre o primeiro julgamento e a modulação de efeitos, diversos contribuintes obtiveram decisões favoráveis a seu favor, garantindo-lhes o direito de excluir o ICMS da base de cálculo e receber créditos tributários. Recentemente, em 2023, o plenário do STF reafirmou o entendimento de que não é possível pleitear a devolução de valores ou a compensação tributária referente à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Confins depois de 15/3/2017, se o fato gerador do tributo ocorreu antes dessa data.
Diante da tese de repercussão geral fixada pelo Supremo, fica claro que, em virtude da modulação de efeitos, não é viável o pedido de repetição do indébito ou de compensação do tributo declarado inconstitucional, exceto nos casos de ações judiciais ou procedimentos administrativos protocolados até 15 de março de 2017. A segurança jurídica e a afetação aos repetitivos são questões essenciais nesse contexto, garantindo limites claros em relação aos impactos da decisão histórica do STF.
Fonte: © Migalhas
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