Ministra Daniela Teixeira, STJ, anulou sessão por constrangimento ilegal, nulidade processual.
Através do @portalmigalhas | O advogado Marcelo Santos, do STJ, garantiu a anulação de uma audiência de julgamento conduzida pela 4ª câmara Criminal do TJ/PR.
O advogado renomado, conhecido como patrono das causas justas, obteve sucesso em sua argumentação, levando a ministra Daniela Teixeira a tomar a decisão de anular a sessão mencionada.
Advogado: Direito à Sustentação Oral
Uma decisão recente foi tomada a partir de um habeas corpus que questionava a restrição imposta a um advogado, impedindo-o de realizar a sustentação oral devido à falta de beca, mesmo estando devidamente trajado com um terno. Este caso específico envolveu uma condenação por furto duplamente qualificado, onde a ré recebeu uma sentença de 2 anos e 3 meses de reclusão, além do pagamento de multa, por um furto cometido em concurso de pessoas e mediante destreza.
A defesa, representada pelo causídico em questão, recorreu da decisão, alegando que houve um constrangimento ilegal ao impedir a realização da sustentação oral durante o julgamento da apelação. No entanto, o Tribunal de Justiça do Paraná havia mantido a condenação, negando os pedidos da defesa, como o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito.
Foi somente no Superior Tribunal de Justiça que a situação teve um desfecho favorável ao advogado. A relatora reconheceu a nulidade processual devido ao impedimento enfrentado pelo patrono, ressaltando a importância da sustentação oral como um direito fundamental para assegurar a ampla defesa.
A jurista Daniela Teixeira destacou a recomendação do Conselho Nacional de Justiça sobre a vestimenta adequada para advogados durante audiências virtuais, mencionando que a dispensa da beca já havia sido permitida em outras situações devido à pandemia de covid-19. A relatora questionou: ‘Se ao magistrado é permitida a dispensa da beca, por que não seria ao advogado?’
Diante da evidente ilegalidade, a relatora decidiu anular a sessão de julgamento ocorrida em abril de 2024, determinando a realização de um novo julgamento no qual o advogado possa exercer plenamente seu direito à sustentação oral.
Processo: HC 909.274
Leia a decisão completa no link: https://www.migalhas.com.br/quentes/410314/stj-ministra-anula-julgamento-em-que-advogado-sem-beca-nao-sustentou
Fonte: © Direto News
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