5ª Turma do STJ confirma decisão monocrática da ministra Daniela Teixeira, negando pedido da defesa para atos praticados no tribunal do júri.
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ratificou a determinação individual da relatora, ministra Daniela Teixeira, que rejeitou a solicitação da defesa para revogar o interrogatório de um dos acusados condenados pela morte do repórter Valério Luiz, assassinado em 2012, em Goiás.
No segundo parágrafo, a defesa argumentou que a nulidade do interrogatório comprometia a imparcialidade do julgamento. No entanto, a ministra Daniela Teixeira manteve sua posição, ressaltando a legalidade do procedimento e a inexistência de qualquer motivo para anular o ato processual em questão.
Nulidade da Decisão Monocrática
Como desdobramento, permanecem válidos os atos realizados no procedimento após o interrogatório, incluindo o júri que resultou na condenação dos réus, em 2022. Ministra Daniela Teixeira não identificou irregularidades no tribunal do júri. Quatro indivíduos foram acusados pelo Ministério Público de Goiás pelo assassinato de Valério Luiz, supostamente motivado pelas críticas que ele fazia ao time de futebol Atlético Goianiense. Em 2015, o acusado Marcus Vinícius Xavier solicitou a revogação da prisão preventiva, pedido concedido após a audiência em que ele foi ouvido. Em 2022, o tribunal do júri condenou três dos quatro acusados.
Anulação do Pedido da Defesa
Posteriormente, em Habeas Corpus, a defesa do acusado Maurício Borges Sampaio argumentou a nulidade da audiência realizada em 2015 com Marcus Vinícius Xavier, alegando que o interrogatório foi conduzido sem a presença da defesa dos corréus. Em março deste ano, a ministra Daniela Teixeira chegou a acatar o pedido de anulação do interrogatório. No entanto, após recurso do MP-GO, a relatora concluiu que a argumentação de nulidade estava preclusa, pois a defesa não levantou a questão no momento processual apropriado. Contra essa última decisão, os réus interpuseram novo recurso.
Nulidade na Prática
Em seu voto apresentado à 5ª Turma, a relatora destacou que a jurisprudência do STJ é clara ao afirmar que mesmo a nulidade absoluta deve ser apontada no momento processual adequado, sob risco de preclusão temporal. Daniela Teixeira observou que, na ata do julgamento no tribunal do júri, em 2022, não houve qualquer manifestação da defesa de Maurício Sampaio sobre possível nulidade da audiência de 2015, na qual foram colhidos os depoimentos de Marcus Vinícius.
Revogação da Nulidade
O cenário implica reconhecer que a defesa não impugnou a prova no momento oportuno, tornando a questão relativa à apresentação da prova preclusa, conforme o artigo 571, inciso V, do Código de Processo Penal. Segundo a ministra, uma interpretação diferente da preclusão temporal resultaria na aceitação da chamada ‘nulidade de algibeira’, prática rejeitada pelo direito processual penal. A ministra concluiu que, apesar da importância do direito fundamental discutido no processo penal, é necessário equilibrar com outros princípios constitucionais, especialmente para garantir a duração razoável do processo e a proteção ampla à vida, como no caso em questão, que envolve um crime contra a vida.
Com informações da assessoria de comunicação do STJ.
Fonte: © Conjur
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