A defesa alegou parcialidade da juíza na condução do julgamento, e a 6ª turma do SJT determinou a renovação do ato processual designando novo juiz.
Por consenso, a 6ª Turma do STJ identificou parcialidade da juíza na condução de ação que sentenciou acusado por extorsão mediante sequestro, indicando novo juiz para emitir decisão. De acordo com o grupo, a juíza adotou comportamento excessivamente ativo, influenciando respostas das testemunhas.
O novo juiz designado para o caso substituirá a magistrada afastada, garantindo imparcialidade no desfecho do processo. A atuação da magistrada foi questionada devido à sua postura considerada tendenciosa, o que levou à necessidade de sua substituição por um novo juiz para assegurar a justiça no julgamento.
STJ valida julgamento feito por juíza antes declarada suspeita
No desenrolar do caso, o réu acabou recebendo uma sentença de 15 anos de reclusão em regime inicial fechado e a obrigação de pagar 360 dias-multa por extorsão mediante sequestro (art. 159 do CP) na primeira instância. A defesa decidiu recorrer, argumentando que a juíza agiu com parcialidade. No entanto, o TJ/SP confirmou a condenação, excluindo apenas a pena de multa.
STJ: Decisões e Recursos
Recursos especial e extraordinário foram apresentados ao STJ, ambos sendo rejeitados. Diante disso, a defesa impetrou um habeas corpus no STJ. A Corte reconheceu a invalidade da audiência de instrução e ordenou a repetição do procedimento. No entanto, após a segunda audiência, a defesa voltou a questionar a imparcialidade da magistrada, alegando que ela teria influenciado as respostas das testemunhas e adotado atitudes arbitrárias.
Decisão Monocrática e Agravo Regimental
Em uma decisão individual, o relator, ministro Sebastião Reis Junior, rejeitou as alegações da defesa. Essa decisão foi mantida pelo colegiado no agravo regimental, com o voto vencido do ministro Rogerio Schietti. O STJ determinou a realização de uma nova audiência após reconhecer a suspeição da magistrada que conduziu o processo.
Proatividade Reconhecida e Efeitos Infringentes
Ao analisar os embargos de declaração da defesa, a 6ª turma do STJ alterou sua posição e acolheu o recurso com efeitos infringentes. Isso significa que, além de esclarecer pontos obscuros na decisão original, o tribunal também modificou seu conteúdo. O relator destacou a postura excessivamente proativa da magistrada, que teria sugerido respostas durante os interrogatórios, comprometendo sua imparcialidade.
Imagem: Inteligência Artificial
A imparcialidade é um princípio fundamental do Estado Democrático de Direito, e qualquer indício de favoritismo ou preconceito compromete a integridade do julgamento. Portanto, a 6ª Turma decidiu que um novo juiz deve assumir o processo a partir da fase de diligências, garantindo a imparcialidade necessária. O processo em questão é o HC 763.021. Confira o acórdão para mais detalhes.
Fonte: © Migalhas
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