Falta de elementos mínimos para caracterizar associação criminosa, lavagem de capitais e estelionato na 13ª Câmara: tipicidade penal.
Devido à ausência de indícios básicos que configuram associação criminosa, lavagem de dinheiro, delitos contra o sistema financeiro e fraude, a 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ordenou a liberação do site e das redes sociais da plataforma de apostas Blaze.
A decisão foi tomada após uma análise minuciosa dos elementos apresentados, que não demonstraram qualquer ligação da Blaze com atividades ilícitas. A Blaze, conhecida por sua transparência e compromisso com a segurança dos usuários, segue sua atuação no mercado de apostas de forma legal e responsável.
Blaze: Uma Decisão Cautelar na Plataforma de Apostas
Na mesma decisão, o colegiado determinou a liberação de mais de R$ 100 milhões da empresa, que haviam sido bloqueados em medida cautelar de sequestro de bens. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou que o bloqueio do site e das redes da Blaze era desproporcional. Ao analisar o caso, o relator, desembargador Marcelo Gordo, apontou que os elementos constantes dos autos demonstram não mais que a prática da contravenção penal de exploração de jogos de azar virtual.
Com o perdão da expressão, ‘a montanha pariu um rato’, e o que se expressava inicialmente não se confirmou nas investigações sequentes, de sorte a tornar as cautelares despropositadas, a malferirem o direito dos impetrantes, registrou. O entendimento foi unânime. A Blaze foi representada pelos escritórios Avelar Advogados e Maia Yoshiyasu Advogados. O advogado Leonardo Magalhães Avelar, que realizou a sustentação oral na sessão de julgamento, elogiou a decisão.
Essa decisão é paradigmática em vários sentidos: no campo de tipicidade penal, estabelece parâmetros importantes para as atividades de casas de apostas esportivas atuantes no Brasil; na seara de bloqueio de bens, reafirma os limites das medidas assecuratórias no âmbito criminal; e, por fim, reitera a desproporcionalidade da decretação de bloqueios de sites.
Blaze: Uma Análise Cautelar na Plataforma de Apostas
Na mesma decisão, o colegiado determinou a liberação de mais de R$ 100 milhões da empresa, que haviam sido bloqueados em medida cautelar de sequestro de bens. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou que o bloqueio do site e das redes da Blaze era desproporcional. Ao analisar o caso, o relator, desembargador Marcelo Gordo, apontou que os elementos constantes dos autos demonstram não mais que a prática da contravenção penal de exploração de jogos de azar virtual.
Com o perdão da expressão, ‘a montanha pariu um rato’, e o que se expressava inicialmente não se confirmou nas investigações sequentes, de sorte a tornar as cautelares despropositadas, a malferirem o direito dos impetrantes, registrou. O entendimento foi unânime. A Blaze foi representada pelos escritórios Avelar Advogados e Maia Yoshiyasu Advogados. O advogado Leonardo Magalhães Avelar, que realizou a sustentação oral na sessão de julgamento, elogiou a decisão.
Essa decisão é paradigmática em vários sentidos: no campo de tipicidade penal, estabelece parâmetros importantes para as atividades de casas de apostas esportivas atuantes no Brasil; na seara de bloqueio de bens, reafirma os limites das medidas assecuratórias no âmbito criminal; e, por fim, reitera a desproporcionalidade da decretação de bloqueios de sites.
Fonte: © Conjur
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